Plano integrado de enfrentamento ao crack

Plano integrado de enfrentamento ao crack

O Decreto federal nº 7.179 de 20 de maio de 2010 criou o plano integrado de enfrentamento ao crack e outras drogas ilícitas, em vista do problema crescente causado pelos drogas na atualidade.De início, cabe relembrar que o ser humano, desde os seus primórdios, sempre fez uso de drogas, que eram...

O Decreto federal nº 7.179 de 20 de maio de 2010 criou o plano integrado de enfrentamento ao crack e outras drogas ilícitas, em vista do problema crescente causado pelos drogas na atualidade.

De início, cabe relembrar que o ser humano, desde os seus primórdios, sempre fez uso de drogas, que eram retiradas das plantas, seja para a guerra seja para fins religiosos, conforme ensinam os historiadores. Sem embargo, muitas tribos ainda o fazem em rituais, sem contar a nossa civilização hodierna.

Outrossim, segundo estudos realizados, as drogas eram utilizadas até mesmo para a realização de cirurgias, como nas intervenções de trepanação de crânio. Logo, vê-se que as drogas fazem partes da cultura humana e, desse modo, foram utilizadas, no caminho da humanidade, proveitosa ou destrutivamente, como quase tudo no planeta.

Não obstante, no presente, por diversos fatores surgem novas questões em relação ao uso das drogas, que ainda persiste.

Isso posto, esse plano integrado instituído pelo decreto, como todo o conjunto normativo de combate às drogas, almeja o tratamento e a reinserção social dos usuários, mediante o trabalho da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade brasileira. Assim, todos devem atuar para compreender e erradicar essa mal.

Em outro plano, envolve-se também todos os setores pertencentes ao Estado e à Sociedade, tais quais os sistemas de saúde, assistência social, segurança pública, educação, esportes, cultura, direitos humanos, criança e adolescente etc. Outrossim, objetiva-se, com isso, além do que já foi dito, estruturar e ampliar a atenção aos “públicos vulneráveis”, dentre eles, a imensa população de rua.

Nesse matiz, constitui-se um Comitê Gestor, a quem compete “estimular a participação dos entes federados na implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; acompanhar e avaliar a implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; e consolidar em relatório periódico as informações sobre a implementação das ações e os resultados obtidos.”

Ademais, para a consecução de tudo isso, imprescindível “capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas”.

Ao mais, necessário “disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas”, pois o conhecimento capacita o indivíduo a fazer suas escolhas conscientemente, exceto em casos patológicos ou de extrema penúria, em que a desdita pode levar seres humanos a prática de atos deletérios. Com efeito, penso que o conhecimento, salvo em casos excepcionais, impede, muitas vezes, que a pessoa se refugie no vício. 

Em suma, deve-se estudar todas as dimensões do problema das drogas, suas causas, seus efeitos; ensino e tratamento preventivos; recuperação do indivíduo e assistência a seus familiares.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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