Nova Lei Orgânica da Polícia Federal visa a modernizar a instituição

Nova Lei Orgânica da Polícia Federal visa a modernizar a instituição

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6493/09, que criará a nova Lei Orgânica da Polícia Federal tem como objetivo construir “uma estrutura democrática, moderna e eficaz, aspiração acalentada há décadas, desde a criação da Polícia Federal.”Tudo isso, sem dúvida, dará maior eficácia e...

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6493/09, que criará a nova Lei Orgânica da Polícia Federal tem como objetivo construir “uma estrutura democrática, moderna e eficaz, aspiração acalentada há décadas, desde a criação da Polícia Federal.”

Tudo isso, sem dúvida, dará maior eficácia e transparência à instituição, conforme objetivado com as diretrizes moldadas no PL.

Ademais, com uma polícia federal melhor, o Poder Judiciário será beneficiado no que a atine à persecução penal, com a diminuição, dentre outras coisas, dos casos não resolvidos, bem como da impunidade.

O PL tem nove capítulos, quais sejam: Das definições das funções institucionais, do exercício da atividade da polícia judiciária da União, da organização, da estrutura e das características dos cargos, das atividades de suporte técnico-administrativo no âmbito da polícia federal, da investidura nos cargos, das prerrogativas e garantias, dos deveres dos policiais federais. Das disposições finais e transitórias.

De acordo com a justificativa, “o detalhamento das funções institucionais é salutar na medida em que permite uma visualização pronta e objetiva das responsabilidades e dos limites de atuação do órgão, unificando as diversas atribuições da Polícia Federal em um mesmo diploma legal, face ser esta a melhor técnica legislativa adotada para matérias de mesma natureza.”

Outrossim, para confirmar o matiz democrático existirão um Conselho que se comporá de integrantes da carreira da Polícia Federal, além de cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável.

Sem embargo, o projeto de Lei alude também ao fato de que “o policial federal encontra-se sujeito a disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, ressalvando-se tão somente a possibilidade constitucional da acumulação com uma atividade de magistério, desde que haja compatibilidade de horários e seja atendido prioritariamente o interesse da atividade policial.”

Dessarte, no mesmo padrão que vem sendo adotado nos demais cargos jurídicos, para ser Delegado Federal o candidato deverá ser bacharel em Direito e possuir, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária, comprovados no ato da posse.

Nesse passo, o PL apresenta ainda muitas inovações que não serão aqui comentadas. No entanto, quem se interessar, vale uma consulta mais profunda ao projeto, que não é muito extenso.

Enfim, concordando com o texto de justificativa do PL, as prerrogativas do policial federal, devem ser concebidas, em última análise, como prerrogativas da própria sociedade no combate ao crime.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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