Reclamação ao STJ no rito dos Juizados Especiais Estaduais

Reclamação ao STJ no rito dos Juizados Especiais Estaduais

A resolução nº 12, de 14 de dezembro de 2009, dispõe sobre a possibilidade de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando existir divergência entre sua jurisprudência e as decisões de turma recursal estadual.Dessarte, a reclamação é, em que pese a divergência doutrinária, uma ação autônoma...

A resolução nº 12, de 14 de dezembro de 2009, dispõe sobre a possibilidade de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando existir divergência entre sua jurisprudência e as decisões de turma recursal estadual.

Dessarte, a reclamação é, em que pese a divergência doutrinária, uma ação autônoma feita para preservar a competência do Tribunal a que é dirigida. A reclamação ao STJ vem para, além de dirimir divergências, como foi indicado no início, para uniformizar a interpretação de lei federal nos Juizados Especiais Estaduais, suprindo, com isso, uma lacuna da lei, que só prevê um procedimento parecido para o Juizo Especial Federal (artigo 14 da Lei 10.259/01).

Com efeito, toda vez que a Turma Recursal do Juizado Especial Estadual divergir da jurisprudência, súmulas ou das decisões do STJ nos recursos repetitivos, caberá reclamação.

O prazo para oferecimento da referida reclamação é de quinze dias, contados da ciência da decisão impugnada e, ainda, independentemente de preparo. Não obstante, conquanto não tenha custas judiciais, a parte poderá ser condenada a pagar multa, se ocorrer litigância de má-fé.

Sem embargo, a reclamação só não terá preferência aos processos em que existir réu preso, aos habeas corpus, aos mandados de segurança e aos recursos especiais processados pelo rito dos recursos repetitivos. A petição deve ser dirigida ao presidente do STJ.

Depois de a reclamação ser distribuída para o relator, caso seja admitida, conforme o artigo 2º da resolução, ele poderá de ofício ou a requerimento da parte, presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, deferir medida liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, oficiando aos presidentes dos tribunais de justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e Territórios, a fim de que comuniquem às turmas recursais a suspensão“.

Outrossim, o relator informará ao presidente do Tribunal de Justiça e ao presidente da turma recursal prolatora do acórdão reclamado, solicitando informações e, também, ordenará a publicação de edital no Diário da Justiça, intimando as partes a fim de que se manifestem, no prazo de trinta dias.

Importante salientar que as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis.

Ademais, quando o permitir a questão jurídica, ou seja, existindo interesse público, poderá ser intimado o Ministério Público, a fim de que se manisfeste, em cinco dias.

Ainda em relação ao procedimento, será permitido, de acordo com o regimento interno do STJ, após essas primeiras providências, a realização de sustentação oral pelos advogados das partes.

E, por fim, depois de todo o procedimento, “o acórdão do julgamento da reclamação conterá súmula sobre a questão controvertida, e dele será enviada cópia aos presidentes dos tribunais de justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e Territórios, bem como ao presidente da turma recursal reclamada.”

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos