Tribunal Superior do Trabalho transmitirá ao vivo suas sessões
O Tribunal Superior do Trabalho passa, de forma experimental, a transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões que realiza no dia a dia.Essa é uma ótima ideia, porque permite ao estudante e, até mesmo, aos profissionais que atuam nessa área assistir ao desenrolar dos casos mais complexos e...
O Tribunal Superior do Trabalho passa, de forma experimental, a transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões que realiza no dia a dia.
Essa é uma ótima ideia, porque permite ao estudante e, até mesmo, aos profissionais que atuam nessa área assistir ao desenrolar dos casos mais complexos e importantes do Brasil, na seara trabalhistam, que repercutem, todos o sabem, por todo o Brasil.
As referidas transmissões iniciaram-se hoje, em caráter experimental, por meio do site do TST. Assim, as sessões (SDI-2) podem ser acessadas pelo link: http://video2.tst.jus.br/aovivo/index.php?c=sdi2.
Assisti durante algum tempo às audiências na subseção II especializada em dissídios individuais - SDI2 e pude verificar que a transmissão é de boa qualidade, tanto de imagem quanto de som, bem como às tomadas de câmera, que são realizadas de forma muito boa, ou seja, bem profissional.
Isso posto, consta do site do TST, a notícia: “Em caráter experimental, os julgamentos da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), serão transmitidos ao vivo pela Internet, a partir das 9h desta terça-feira (6 de abril). A transmissão se dará apenas para teste, excepcionalmente, e compreenderá os julgamentos com sustentação oral.“
Sem embargo, com essa medida, poderemos aperfeiçoarmo-nos no Direito e Processo do Trabalho, aprendendo com os melhores e ficando, ademais, atualizados em relação a temas que são questionados em concursos públicos e nas provas da OAB.
Desse modo, torçamos para que as sessões sejam disponibilizadas sempre, tanto ao vivo como de forma off line, a fim de que os estudiosos do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho possam ter instantânea e diretamente conhecimento do que se passa na mais alta corte trabalhista.