Plebiscito sobre votação da reforma política

Plebiscito sobre votação da reforma política

A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Decreto Legislativo 2392/10, que convoca plebiscito para consultar a população brasileira sobre a votação de uma reforma política pelo Congresso Nacional.Nesse diapasão, o plebiscito é uma consulta formulada ao povo, titular do poder, precisamente àqueles...

A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Decreto Legislativo 2392/10, que convoca plebiscito para consultar a população brasileira sobre a votação de uma reforma política pelo Congresso Nacional.

Nesse diapasão, o plebiscito é uma consulta formulada ao povo, titular do poder, precisamente àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa (título de eleitor), para que deliberem sobre assunto muito relevante. Ademais, vale lembrar que o plebiscito é regulamentado pela Lei n° 9.709/98.

Com efeito, esse plebiscito, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, seria realizado no primeiro turno das eleições de 2010, no mês de outubro. Dessarte, a questão da reforma política colocada em plebiscito corresponderia à legislatura de 2011-2014.

Portanto, caso seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 2392/10, o eleitores responderão a essa pergunta: "O Congresso Nacional deve aprovar uma reforma política que promova maior transparência, controle social e o combate efetivo à corrupção?"

Parece-nos, não obstante, que isso deveria ser feito independentemente de plebiscito, dado que é, consoante o nosso ordenamento jurídico, bem como o estado de avanço da nossa civilização, uma obrigação por parte dos governantes. Considerações à parte, ao final, prevalecerá a opinião da maioria simples.

Outrossim, vamos supor que a maioria respondesse "não"; com essa resposta o Brasil ficaria impedido de evoluir suas instituições políticas e democráticas? Evidentemente que não. Portanto, penso que esse plebiscito é mais uma má ideia. Por quê? Porque gastará dinheiro público desnecessariamente, utilizará nosso tempo, à toa, e, ainda, desconsiderando que seja mais uma medida demagógica, reitero o entendimento no sentido de que é obrigação dos mandatários do povo a consecução dos objetivos consignados na pergunta supramencionada.

Enfim, esse é o texto do Projeto de Decreto Legislativo:

Art. 1º É convocado, nos termos do art. 49, XV, da Constituição Federal, plebiscito de âmbito nacional, a ser organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei n° 9.709, de 18 de novembro de 1998 e, no que couber, da Lei n° 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, para consultar o eleitorado sobre a votação de uma reforma política pela próxima legislatura.

Art. 2º O plebiscito de que trata este decreto legislativo realizar-se-á na mesma data do primeiro turno das eleições gerais de 2010 e consistirá na seguinte questão: “O Congresso Nacional deve aprovar uma reforma política que promova maior transparência, controle social e o combate efetivo à corrupção?”.

Parágrafo único. Se a maioria simples do eleitorado nacional se manifestar afirmativamente à questão proposta, conforme resultado a ser publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a próxima legislatura estará vinculada à votação de uma reforma política em sua primeira sessão legislativa, que terá início no dia 2 de fevereiro de 2011.”

Isso posto, finalizo apresentado alguns pontos da justificativa do projeto: Estudiosos dos regimes de governo, tais como John Stuart Mill e Alexis de Tocqueville, afirmam ser evidente que o povo não se governa, de forma que a democracia possível é a chamada democracia representativa. Esta assertiva é compartilhada por importantes constitucionalistas brasileiros, a exemplo do professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho.”

E, continua: “Assim, revela-se importante incentivar a manifestação do eleitorado sobre questões políticas relevantes, da forma como o fazem democracias europeias, a exemplo, dentre outras, da espanhola. Além de alguns de nossos vizinhos latino-americanos.”

Aguardo sua opinião, leitor.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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