Plebiscito sobre votação da reforma política
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Decreto Legislativo 2392/10, que convoca plebiscito para consultar a população brasileira sobre a votação de uma reforma política pelo Congresso Nacional.Nesse diapasão, o plebiscito é uma consulta formulada ao povo, titular do poder, precisamente àqueles...
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Decreto Legislativo 2392/10, que convoca plebiscito para consultar a população brasileira sobre a votação de uma reforma política pelo Congresso Nacional.
Nesse diapasão, o plebiscito é uma consulta formulada ao povo, titular do poder, precisamente àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa (título de eleitor), para que deliberem sobre assunto muito relevante. Ademais, vale lembrar que o plebiscito é regulamentado pela Lei n° 9.709/98.
Com efeito, esse plebiscito, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, seria realizado no primeiro turno das eleições de 2010, no mês de outubro. Dessarte, a questão da reforma política colocada em plebiscito corresponderia à legislatura de 2011-2014.
Portanto, caso seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 2392/10, o eleitores responderão a essa pergunta: "O Congresso Nacional deve aprovar uma reforma política que promova maior transparência, controle social e o combate efetivo à corrupção?"
Parece-nos, não obstante, que isso deveria ser feito independentemente de plebiscito, dado que é, consoante o nosso ordenamento jurídico, bem como o estado de avanço da nossa civilização, uma obrigação por parte dos governantes. Considerações à parte, ao final, prevalecerá a opinião da maioria simples.
Outrossim, vamos supor que a maioria respondesse "não"; com essa resposta o Brasil ficaria impedido de evoluir suas instituições políticas e democráticas? Evidentemente que não. Portanto, penso que esse plebiscito é mais uma má ideia. Por quê? Porque gastará dinheiro público desnecessariamente, utilizará nosso tempo, à toa, e, ainda, desconsiderando que seja mais uma medida demagógica, reitero o entendimento no sentido de que é obrigação dos mandatários do povo a consecução dos objetivos consignados na pergunta supramencionada.
Enfim, esse é o texto do Projeto de Decreto Legislativo:
“Art. 1º É convocado, nos termos do art. 49, XV, da Constituição Federal, plebiscito de âmbito nacional, a ser organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei n° 9.709, de 18 de novembro de 1998 e, no que couber, da Lei n° 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, para consultar o eleitorado sobre a votação de uma reforma política pela próxima legislatura.
Art. 2º O plebiscito de que trata este decreto legislativo realizar-se-á na mesma data do primeiro turno das eleições gerais de 2010 e consistirá na seguinte questão: “O Congresso Nacional deve aprovar uma reforma política que promova maior transparência, controle social e o combate efetivo à corrupção?”.
Parágrafo único. Se a maioria simples do eleitorado nacional se manifestar afirmativamente à questão proposta, conforme resultado a ser publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a próxima legislatura estará vinculada à votação de uma reforma política em sua primeira sessão legislativa, que terá início no dia 2 de fevereiro de 2011.”
Isso posto, finalizo apresentado alguns pontos da justificativa do projeto: “Estudiosos dos regimes de governo, tais como John Stuart Mill e Alexis de Tocqueville, afirmam ser evidente que o povo não se governa, de forma que a democracia possível é a chamada democracia representativa. Esta assertiva é compartilhada por importantes constitucionalistas brasileiros, a exemplo do professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho.”
E, continua: “Assim, revela-se importante incentivar a manifestação do eleitorado sobre questões políticas relevantes, da forma como o fazem democracias europeias, a exemplo, dentre outras, da espanhola. Além de alguns de nossos vizinhos latino-americanos.”
Aguardo sua opinião, leitor.