Os homicidas devem ressarcir o Sistema Único de Saúde
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 448/09 torna obrigatório ao autor do crime de homicídio, tentado ou consumado, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas realizadas com o tratamento médico da vítima.A referida PEC, assim, insere na Constituição Federal o artigo 200-A...
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 448/09 torna obrigatório ao autor do crime de homicídio, tentado ou consumado, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas realizadas com o tratamento médico da vítima.
A referida PEC, assim, insere na Constituição Federal o artigo 200-A, com a seguinte redação:
“As despesas com o tratamento médico-hospitalar da vítima de crime doloso, ainda que tentado, serão ressarcidas ao sistema único de saúde pelo autor do delito.”Fazendo uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, a norma em questão seria prolixa, se não indicasse um destinatário específico do ressarcimento (SUS), pois todo aquele que causa prejuízo a outrem deve compensá-lo. Dessa forma, seja o prejudicado pessoa física ou jurídica, de Direito Público ou Privado, ela deve ter o seu eventual prejuízo ressarcido pelo causador do dano ou responsável.
Nesse sentido, a idéia da PEC é minimizar os danos à Sociedade, já que é ela quem paga pelos crimes cometidos pelos infratores, que, não obstante, pertencem também a essa Sociedade.
Com efeito, na justificativa da PEC consta que “cada vez mais os serviços de saúde precisam alocar profissionais e equipamentos para o atendimento dessas vítimas que, muitas vezes, exigem o cuidado de uma série de especialistas: neurocirurgiões, ortopedistas, cirurgiões de abdome e tórax, fisioterapeutas, e outros. De fato, os números são bastante significativos, segundo estudo concluído por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea): em 2004, o custo da violência foi de R$ 92,2 bilhões. E mais: o valor total equivaleu a 5,09% do Produto Interno Bruto (PIB), ou a R$ 519,40 per capita.”
Dessarte, entende o autor do projeto que “o Sistema Único de Saúde (SUS), uma das mais importantes conquistas da população brasileira e exemplo mundial de política pública, possui entre seus maiores entraves a questão dos gastos com o atendimento de vítimas de crimes dolosos.”
Entretanto, a maioria dos infratores, nos casos de homicídio, de acordo com o noticiário, são pobres, assim, o Estado ficará sem o ressarcimento pecuniário devido. Portanto, parece-nos que a norma constitucional ficará sem efetividade.
Sem embargo, reitero, salvo engano, que o problema está mais para a esfera da efetividade das normas do que para a sua existência.