Os homicidas devem ressarcir o Sistema Único de Saúde

Os homicidas devem ressarcir o Sistema Único de Saúde

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 448/09 torna obrigatório ao autor do crime de homicídio, tentado ou consumado, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas realizadas com o tratamento médico da vítima.A referida PEC, assim, insere na Constituição Federal o artigo 200-A...

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 448/09 torna obrigatório ao autor do crime de homicídio, tentado ou consumado, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas realizadas com o tratamento médico da vítima.

A referida PEC, assim, insere na Constituição Federal o artigo 200-A, com a seguinte redação:

“As despesas com o tratamento médico-hospitalar da vítima de crime doloso, ainda que tentado, serão ressarcidas ao sistema único de saúde pelo autor do delito.”

Fazendo uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, a norma em questão seria prolixa, se não indicasse um destinatário específico do ressarcimento (SUS), pois todo aquele que causa prejuízo a outrem deve compensá-lo. Dessa forma, seja o prejudicado pessoa física ou jurídica, de Direito Público ou Privado, ela deve ter o seu eventual prejuízo ressarcido pelo causador do dano ou responsável.

Nesse sentido, a idéia da PEC é minimizar os danos à Sociedade, já que é ela quem paga pelos crimes cometidos pelos infratores, que, não obstante, pertencem também a essa Sociedade.

Com efeito, na justificativa da PEC consta que “cada vez mais os serviços de saúde precisam alocar profissionais e equipamentos para o atendimento dessas vítimas que, muitas vezes, exigem o cuidado de uma série de especialistas: neurocirurgiões, ortopedistas, cirurgiões de abdome e tórax, fisioterapeutas, e outros. De fato, os números são bastante significativos, segundo estudo concluído por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea): em 2004, o custo da violência foi de R$ 92,2 bilhões. E mais: o valor total equivaleu a 5,09% do Produto Interno Bruto (PIB), ou a R$ 519,40 per capita.”

Dessarte, entende o autor do projeto que o Sistema Único de Saúde (SUS), uma das mais importantes conquistas da população brasileira e exemplo mundial de política pública, possui entre seus maiores entraves a questão dos gastos com o atendimento de vítimas de crimes dolosos.”

Entretanto, a maioria dos infratores, nos casos de homicídio, de acordo com o noticiário, são pobres, assim, o Estado ficará sem o ressarcimento pecuniário devido. Portanto, parece-nos que a norma constitucional ficará sem efetividade.

Sem embargo, reitero, salvo engano, que o problema está mais para a esfera da efetividade das normas do que para a sua existência.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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