Piso salarial nacional para advogados

Piso salarial nacional para advogados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6408/09, oriundo da Comissão de Legislação Participativa, que fixa piso salarial nacional aos advogados.Com efeito, com a criação do piso salarial nacional há uma valorização do trabalho do advogado, hoje, muitas vezes, desvalorizado. O piso ficará...

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6408/09, oriundo da Comissão de Legislação Participativa, que fixa piso salarial nacional aos advogados.

Com efeito, com a criação do piso salarial nacional há uma valorização do trabalho do advogado, hoje, muitas vezes, desvalorizado. O piso ficará, segundo o artigo 2º, assim: R$ 4.650,00 para a carga de trabalho semanal de 36 horas e R$ 3.720,00 para a carga de 20 horas.

O piso será, conforme disposição do artigo 3º, reajustado no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de outubro de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei. Ademais, será reajustado anualmente a partir do ano subseqüente no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.

Sem embargo, a lei, de acordo com a sua redação, artigo 4º, não terá vacatio legis, ou seja, produzirá efeitos imediatamente.

Apresenta-se como uma das justificativas à criação do piso salarial ao advogado, a Constituição Federal, que assegura piso salarial a todas as categorias profissionais. Logo, no diapasão da justificativa, “para os advogados que atuam como empregados é justo e coerente se, nos termos da legislação em vigor, se busque o estabelecimento de um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa.”

Dessarte, o projeto decorreu da sugestão encaminhada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), em Minas Gerais, e, agora, foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Portanto, esse projeto, estabelecendo um piso nacional ao advogado empregado, valoriza-o e permite, ainda, que ele, profissional do pensamento, continue seus estudos e cursos de aperfeiçoamento, o que, parece-nos, que dará meios para que os bons profissionais, amantes do estudo e do trabalho, tornem-se personagens cada vez mais de escol.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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