A Política Nacional de Mudança Climática
A Lei 12.187/09, devido às alterações climáticas deletérias ocorridas nas últimas décadas, institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, com a finalidade de cooperar no reequilíbrio do sistema climático planetário. As modificações no clima do planeta são uma constante desde que ele nasceu há...
A Lei 12.187/09, devido às alterações climáticas deletérias ocorridas nas últimas décadas, institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, com a finalidade de cooperar no reequilíbrio do sistema climático planetário.
As modificações no clima do planeta são uma constante desde que ele nasceu há bilhões de anos como uma massa disforme e candente no espaço, passando por várias fases - um resfriamento gradual devido aos bilhões de anos de chuvas, depois com o surgimento dos seres primitivos que ajudaram à constituir a atmosfera terrestre até os dias atuais.
Ocorre que o homem, segundo estudos científicos, modificou radicalmente, com sua atividade, o clima do planeta, contudo, não foi, ao que consta, uma alteração para melhor, mas, sim, uma alteração que coloca em risco a vida humana na Terra. Por isso, as civilizações tentam tomar medidas corretivas, e, desse modo, dentre elas, o Brasil planeja um plano de atuação para reequilibrar o planeta, dando um passo humilde com a criação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Essa política, no âmbito principiológico do Direito Ambiental, observará os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns.
Ademais, diz a Lei que “todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático”. Nesse sentido, serão tomadas medidas para prever, evitar, minimizar e identificar as causas da mudança climática com base no conhecimento científico.
Por isso, essas ações levarão em conta a cooperação internacional, bem como o contexto socioeconômico nacional, tudo com base no desenvolvimento sustentável; sendo, portanto, necessária a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes, além da preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais.
Para tanto, serão utilizados, de acordo com a Lei, os seguintes instrumentos: o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima; as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa; o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento; os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas; as medidas de divulgação, educação e conscientização; o monitoramento climático nacional; o estabelecimento de padrões ambientais e de metas etc.
Dessarte, serão criados o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima; a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima; o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima; a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima; a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
Diz, também, o artigo 9º que o “Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas. “
Nesse diapasão, o Brasil adotará, como compromisso nacional voluntário, a meta de reduzir entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020. Essas ações para redução de emissão de gases do efeito estufa serão detalhadas por decreto.
Com isso, o país passa a ser um dos primeiros a assumir compromisso sério para não destruir o planeta, intendendo-o, como um grande sistema complexíssimo, onde somos simples inquilinos que podemos ser despejados a qualquer momento.