Seria o exame de ordem inconstitucional?

Seria o exame de ordem inconstitucional?

O Supremo Tribunal Federal, mediante votação unânime, considerou que há repercussão geral na questão da obrigatoriedade do exame de ordem, quando da análise inicial do Recurso Extraordinário 603.583.Assim, o ministro Marco Aurélio declarou que os bacharéis em Direito “insurgem-se nos diversos...

O Supremo Tribunal Federal, mediante votação unânime, considerou que há repercussão geral na questão da obrigatoriedade do exame de ordem, quando da análise inicial do Recurso Extraordinário 603.583.

Assim, o ministro Marco Aurélio declarou que os bacharéis em Direito “insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça.”

Dessarte, o exame de ordem realizado pela OAB seria contrário ao princípio da liberdade profissional previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal? Seria, então, inconstitucional?

Penso que o exame de ordem é necessário para aferir a qualidade do ensino do Direito no Brasil, além de sopesar os conhecimentos que o bacharel adquiriu na sua vida acadêmica. Por esse ângulo, o exame de ordem, quando bem elaborado e realizado com responsabilidade, segundo ocorre atualmente, permite que atuem somente aqueles que estão aptos para a advocacia.

Por esse motivo, o caminho, acredito, é aperfeiçoar o exame de ordem, como já ocorreu várias vezes, a fim de ser ele o mais preciso e justo possível.

Desse modo, salvo engano, entendo que acabar com o exame de ordem constituiria escolha equivocada, porquanto, ele está lá para atestar a capacidade do futuro advogado, impedindo, ao menos em tese, a existência de profissionais sem qualificação.

Vale lembrar que essa discussão, há muitos anos, foi direcionada contra o vestibular, que é utilizado para os egressos do ensino médio entrarem nas universidades e faculdades; momento em que me recordo constar de um artigo de jornal o seguinte apontamento: a culpa pela não aprovação dos candidatos, se atribuída ao vestibular, seria o mesmo que botar a culpa da febre no termômetro.

Sem embargo, reitero, deve-se ter em mente que a atividade do advogado é uma das mais importantes da República e, logo, merece um mínimo de controle, a fim de evitar-se prejuízo à sociedade.

Entretanto, sei que há muitas opiniões divergentes, mas, como estamos em uma Democracia, sinto-me à vontade para expor minha opinião, sabendo, ademais, que essa tensão, essa polaridade de pensamento permite o aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil.

Em suma, por esses motivos, o exame de ordem, ao meu ver, não fere o princípio da liberdade profissional, nem é tampouco inconstitucional.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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