O Código de Trânsito vai ficar mais severo

O Código de Trânsito vai ficar mais severo

Por motivo de continuarem a existir muitos acidentes de trânsito, os Deputados Federais intentam, com o Projeto de Lei 2.878/2008, tornar mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro. Desse modo, deixando o CTB mais severo, visam a punir os infratores de forma mais dura e eficaz a fim de, com...

Por motivo de continuarem a existir muitos acidentes de trânsito, os Deputados Federais intentam, com o Projeto de Lei 2.878/2008, tornar mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro. Desse modo, deixando o CTB mais severo, visam a punir os infratores de forma mais dura e eficaz a fim de, com isso, coibir práticas ilegais que prejudicam o trânsito no Brasil.Nesse sentido, melhorando a aplicação do CTB, estariam, por conseqüência, preservando a qualidade do trânsito, evitando gastos públicos face aos acidentes, resguardando os bens dos particulares e, ainda, sua integridade física, bem como sua vida.O Projeto de Lei original valeu-se, para tomar a forma atual, de audiências públicas com estudiosos do trânsito, profundos conhecedores dos problemas, e, ademais, de substitutivos de outros deputados. Existem estudiosos, contudo, que entendem que somente isso é insuficiente, haja vista que, primeiro, o CTB “tem que sair do papel”, ou seja, desse ser aplicado integralmente.Portanto, para esses especialistas, o CTB é um dos mais avançados do mundo, faltando principalmente uma aplicação eficaz de suas normas pelas autoridades competentes, com fiscalização aos que já são habilitados e, por sua vez, educação a eles e aos futuros condutores.Em meio a essas discussões, o Projeto de Lei faz com que, dentre outros pontos, atinja-se o motorista que apresente sinais notórios de embriaguez, ainda que ele não faça o teste de alcoolemia - fato recorrente no presente.Outrossim, o condutor que se recusar a entregar sua CNH, no prazo de 30 dias, em casos de suspensão do direito de dirigir, incorrerá em crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.Ademais, com a finalidade de ter no trânsito melhores condutores, a permissão para dirigir, aquela antes da obtenção da CNH, passará de um para dois anos. Logo, a “habilitação provisória”, permissão para dirigir, que permite menor margem de erro no trânsito, agora com dois anos, fará aumentar o tempo de experimentação do novato.Por outro lado, pelo PL, quem participar de “racha”, fato cotidiano nas cidades, em vista do novo fator multiplicador de multas, mais rigoroso, terá, além de outras punições, que pagar multa de quase R$ 1.000,00 – ainda é pouco, penso.Sem dúvida, um ponto dos mais discutidos atine à proibição do trafego de motos entre os veículos, assim sendo, será proibido pilotar no “corredor de veículos”. Isso foi incluído no PL porque as estatísticas apontam essa prática como uma das maiores causas de acidente.Por fim, o PL altera a classificação de inúmeras infrações, introduzindo, nas que não tem, o fator de multiplicação de multas e, também, elevando-o nas já existentes; acrescenta novas infrações; proíbe o transporte de criança menor de 10 anos em motocicleta, motoneta e ciclomotor - atualmente, a idade mínima é de sete anos - etc.

(Tudo isso, sem condutores educados e inteligentes, bem pouco valerá.)

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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