Notícias do anteprojeto do Código de Processo Civil

Notícias do anteprojeto do Código de Processo Civil

O relator do anteprojeto do Código de Processo Civil e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, em reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, requereu, mediante ofício, que fosse designado membro do STF ou mesmo uma comissão para ajudar na elaboração do...

O relator do anteprojeto do Código de Processo Civil e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, em reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, requereu, mediante ofício, que fosse designado membro do STF ou mesmo uma comissão para ajudar na elaboração do anteprojeto.

Nesse sentido, a ajuda seria de modo que esse membro ou a comissão do STF realizasse um “controle prévio” de constitucionalidade do anteprojeto do CPC.

Dessarte, em vez de esperar a entrada em vigor do CPC para realizar o controle de constitucionalidade no STF, mediante ações diretas ou através do controle difuso, as eventuais incompatibilidades do projeto com a Constituição Federal poderiam ser extirpadas de início.

Essa técnica evitará o surgimento de eventuais futuras ações de inconstitucionalidade em relação ao então novo CPC.

Assim, explicou o relator do anteprojeto que se trata de “uma técnica utilizada em muitos países e que conferirá mais segurança aos trabalhos, sem prejuízo para qualquer parte”, afirmou, ademais que “no caso de um país como o Brasil, que tem uma Corte Suprema, essa Corte precisa ser ouvida sempre” .

Essa cautela, ao meu ver,  é de bom alvitre porque o prazo para a realização do anteprojeto, conforme noticiamos no blog, é muito exíguo, ou seja, apenas 180 dias, o que, normalmente, da ensejo à existência de inúmeras incongruências.

Em suma, é muito promissora essa preocupação do presidente da comissão responsável pela elaboração do anteprojeto, pois, seguindo esse padrão, as chances de ser criado um Código de Processo Civil de alta qualidade, que, portanto, não vai precisar de remendos legislativos ou de excepcional esforço exegético são grandes. Com isso, quem ganha é a sociedade, além dos operadores do Direito, obviamente.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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