Projeto de Lei 5.314/09: a prisão especial e a Democracia

Projeto de Lei 5.314/09: a prisão especial e a Democracia

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5.314/09, oriundo do Senado Federal, que estingue o benefício da concessão automática de prisão especial para as pessoas com curso superior que forem presas.A proposta, revoga o inciso VII do caput do art. 295 Código de Processo Penal, e a alínea h do art. 242 do...

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5.314/09, oriundo do Senado Federal, que estingue o benefício da concessão automática de prisão especial para as pessoas com curso superior que forem presas.

A proposta, revoga o inciso VII do caput do art. 295 Código de Processo Penal, e a alínea h do art. 242 do Código de Processo Penal Militar, que tratam da prisão especial para diplomados em nível superior.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, por ser originário do Senado Federal, caso seja aprovado, irá para sanção do Presidente da República.

Segundo penso, o projeto de Lei vem para prestigiar o princípio da igualdade (isonomia), haja vista que o critério utilizado para a discriminação, curso superior, não é constitucional ou mesmo justo, ao contrário, beneficia a “elite” em desfavor dos mais necessitados.

Dessarte, a justiça deve ser mais dura para com aqueles que tiveram todas as oportunidades necessárias para se autodeterminar e para viver em sociedade, mas que, não obstante, foram-lhe prejudicial. E, ao revés, deve ser mais branda, sem ser, contudo, leniente, para com aqueles que foram relegados à própria sorte e, desse modo, não receberam todos os instrumentos para o exercício da cidadania.

Nesse sentido, em um país democrático, não deve existir privilégios entre as pessoas, porque todos são iguais perante a Lei.

Logicamente, por outro lado, que a Constituição Federal permite criar uma vantagem em favor do hipossuficiente de qualquer matiz, haja vista que ele, por motivos sociais e históricos, não está em posição de igualdade, como é o caso do deficiente etc.

Assim, com atraso, o projeto de Lei, se transformado em Lei, vem para afastar mais um privilégio de classe, dentre muitos, ainda existente no Brasil - no nosso querido país.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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