O anteprojeto do novo Código de Processo Civil

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil

Mais uma novidade no mundo jurídico. Em resposta às reclamações da sociedade e também dos operadores do Direito que atuam com o processo civil, foi instituída pelo Senado Federal uma comissão para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil.De fato, as críticas ao nosso Código de...

Mais uma novidade no mundo jurídico. Em resposta às reclamações da sociedade e também dos operadores do Direito que atuam com o processo civil, foi instituída pelo Senado Federal uma comissão para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil.

De fato, as críticas ao nosso Código de Processo Civil concernem à sua morosidade na tramitação, onde se aponta, com razão, como causa principal, a extensa quantidade de recursos que podem ser impetrados pelas partes.

Por isso, é imprescindível a modernização do Código de Processo Civil, que é de janeiro de 1973, haja vista que nele já foram encetadas 64 alterações (remendos).

Segundo o presidente do Senado Federal, devem ser considerados os instrumentos processuais de proteção dos direitos fundamentais, que não existiam na década de 70. Ademais, nos moldes “da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Penal”, será a sistemática do anteprojeto do Código de Processo Civil, pois existirá uma comissão de juristas para a sua elaboração.

Dessarte, como presidente da comissão, foi escolhido o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça; comissão esta, aliás, constituída pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida e José Miguel Garcia Medina. Bem como José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e, por fim, como relatora do anteprojeto, Teresa Wambier.

Conforme o presidente da comissão, a idéia é que sejam resolvidas questões judiciais, no âmbito administrativo, ou seja, que ocorra uma “desjudiscialização”. Resta verificar de que modo isso será feito e, se realizado, se realmente será algo eficaz. Quem sabe?

Com efeito, a comissão deverá criar um novo Código de Processo Civil, mais racional, rápido, e, por isso, simples e funcional, sendo, portanto, menos tortuoso. Isso tudo ocasionará, provavelmente, maior credibilidade da Justiça, que resolverá as lides mais rapidamente.

Outrossim, o novo Código será adaptado ao processo eletrônico, consoante a intenção da comissão. Igualmente, será nele inserido a tutela dos direitos transindividuais (metaindividuais ou coletivos), que, atualmente, encontram-se espalhados por diversas leis (Lei da Açã Civil Pública, Lei do Mandado de Segurança, Lei da Ação Popular, Código de Defesa do Consumidor etc).

Esses, então, são alguns dos desafios para a criação de um bom Código de Processo Civil. Tarefa árdua, certamente.

Por fim, a comissão deverá apresentar o anteprojeto num prazo de 180 dias (contados a partir de 1º de novembro de 2009), para que, após, o Congresso Nacional o analise, convocando reuniões com outros especialistas, a fim de melhorá-lo.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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