Político cassado perderá plano de aposentadoria do Congresso Nacional

Político cassado perderá plano de aposentadoria do Congresso Nacional

Segundo o Projeto de Lei 5.313/09, será cassada a aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas do ex-parlamentar que venha a ser condenado definitivamente por ato ou omissão lesivos ao Erário, cometidos durante o mandato. Igualmente, será negada a aposentadoria ao parlamentar...

Segundo o Projeto de Lei 5.313/09, será cassada a aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas do ex-parlamentar que venha a ser condenado definitivamente por ato ou omissão lesivos ao Erário, cometidos durante o mandato. Igualmente, será negada a aposentadoria ao parlamentar que, estando submetido a processo que vise ou que possa levar à perda do mandato por ato ou omissão envolvendo recursos públicos, apresente renúncia.

O mencionado Projeto de Lei 5.313/09, de iniciativa do Senado Federal, altera a Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997.

A exclusão do parlamentar do regime previdenciário próprio somente ocorrerá nos casos de parlamentar que tenha perdido o mandato de acordo com o art. 55 da Constituição Federal. Assim: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Vale lembrar que decoro parlamentar é conjunto de princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato.

Por outro lado, o projeto do Senado permite que o tempo de contribuição para o plano de previdência seja aceito pelo Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessarte, o projeto tramita em caráter conclusivo, que é o rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em suma, com dizem os parlamentares, mais uma “medida moralizante” para ganhar credibilidade em relação à opinião pública; e,também, se aprovada, ponto positivo para os nossos representantes. Agora, resta lutar e torcer por novas mudanças.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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