Político cassado perderá plano de aposentadoria do Congresso Nacional
Segundo o Projeto de Lei 5.313/09, será cassada a aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas do ex-parlamentar que venha a ser condenado definitivamente por ato ou omissão lesivos ao Erário, cometidos durante o mandato. Igualmente, será negada a aposentadoria ao parlamentar...
Segundo o Projeto de Lei 5.313/09, será cassada a aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas do ex-parlamentar que venha a ser condenado definitivamente por ato ou omissão lesivos ao Erário, cometidos durante o mandato. Igualmente, será negada a aposentadoria ao parlamentar que, estando submetido a processo que vise ou que possa levar à perda do mandato por ato ou omissão envolvendo recursos públicos, apresente renúncia.
O mencionado Projeto de Lei 5.313/09, de iniciativa do Senado Federal, altera a Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997.
A exclusão do parlamentar do regime previdenciário próprio somente ocorrerá nos casos de parlamentar que tenha perdido o mandato de acordo com o art. 55 da Constituição Federal. Assim: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Vale lembrar que decoro parlamentar é conjunto de princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato.
Por outro lado, o projeto do Senado permite que o tempo de contribuição para o plano de previdência seja aceito pelo Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessarte, o projeto tramita em caráter conclusivo, que é o rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em suma, com dizem os parlamentares, mais uma “medida moralizante” para ganhar credibilidade em relação à opinião pública; e,também, se aprovada, ponto positivo para os nossos representantes. Agora, resta lutar e torcer por novas mudanças.