Discussão sobre a legalização da maconha

Discussão sobre a legalização da maconha

A legalização da maconha é viável? A discussão que gira em torno da maconha caracteriza liberdade de expressão ou apologia ao uso da droga?

Introdução

A Maconha é uma droga entorpecente, também chamada de marijuana, produzida a partir das plantas herbáceas cientificamente conhecidas por cannabis sativa.

Esta droga é proibida no Brasil, assim como na maior parte do mundo. Entretanto, há países que autorizam o seu consumo, como é o exemplo da Holanda e do Canadá. Sabe-se que na Holanda há Cafés onde é permitido seu uso, desde que o usuário não dirija após consumir a droga e seja maior de idade. Já no Canadá, o consumo da droga é autorizada para fins medicinais como agente antiemético, ou seja, para aliviar sintomas relacionados à náusea, vômitos e enjôo, e também no auxílio do tratamento de pessoas com câncer, AIDS e até mesmo glaucoma, sendo que em cada caso a droga atinge uma finalidade específica.

No Brasil, a proibição do uso de substâncias entorpecentes está prevista na Lei 11.343/06, a qual institui algumas penas ao seu usuário, como, por exemplo: advertências sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e também medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Apologia ao uso da droga

Nos últimos meses estão sendo noticiados artigos que demonstram o ensejo de manifestações tomando esta frente e que muitas vezes estão sendo suprimidos pela justificativa de que se trata de apologia ao crime, ou seja, ao uso das drogas. O direito de se manifestar a respeito da legalização da maconha não configura, de forma alguma, apologia ao uso de droga, sendo que, a autoridade que assim entende pode estar agindo com abuso de poder ao constranger um cidadão. Todos temos direito de exprimir opiniões, o que configura a liberdade de expressão, uma vez que não se grite: "Use maconha", mas sim "Legalize a maconha", pois pedir a legalização não confere o incentivo a seu consumo.

No momento em que a passeata toma rumos opostos e, ao invés de clamar pela legalização, fizer relação ao USO propriamente dito da droga, estará incentivando esta prática e, com isso, ficará caracterizada a apologia ao crime, uma vez que o uso desta está elencado no rol de substâncias entorpecentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, órgão responsável para a listagem das substâncias entorpecentes.

Muito menos podem os manifestantes consumir a droga durante a passeata, o que caracterizaria o crime com pena prevista no artigo 28 da lei 11.343/06. Mas, tratando da apologia ao crime, estabelecido no artigo 287 do Código Penal, deve-se atentar ao fato real, isto é, analisar exatamente a atitude do manifestante para que isto possa ser considerado ou não apologia. A menção ao abuso do poder é proferida em face da prisão de um advogado, no Rio de Janeiro, que caminhava com seu cachorro, o qual levava uma mensagem em sua coleira que dizia: "A estupidez é a essência do preconceito, legalize a cannabis". O pedido desta inscrição é pela legalização da droga, já que não está defendendo nem mesmo enaltecendo o seu consumo.

Liberdade de Expressão Ao tratar novamente o caso do advogado que foi preso no Rio de Janeiro, é claro que se trata de um ato de liberdade de expressão. A própria Constituição Federal nos confere este direito em seu artigo 5°, inciso IV, que prevê como direito e garantia fundamental que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". O fato de as pessoas se reunirem e saírem às ruas em busca de algo que acreditam ser ideal também não caracteriza crime, já que mais uma vez estão amparadas pela nossa Lei Maior, no inciso XVI, do mesmo artigo 5°, o qual dispõe que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Assim sendo, desde que seja advertida a realização desta manifestação à autoridade competente, esta poderá ocorrer. A proibição destas manifestações caracterizam um ato atentatório à democracia, pois privam a liberdade de expressão reprimindo as passeatas, assim como na era da ditadura militar brasileira. É certo que o uso da maconha constitui crime, porém as manifestações que visam sua legalização não passam de liberdade de expressão. O uso da maconha e o ensejo de sua legalização Sabendo que o instituto legal proíbe o uso desta droga, devemos analisar do ponto de vista jurídico o que acarretaria efetivamente a discussão acerca de sua legalização.  O povo brasileiro está cansado de assistir a violência que tem se instaurado em nosso país e todos sabem que muitos dos casos envolvem o uso de drogas e, principalmente, o tráfico, que é o "Rei" do crime organizado atual. Entretanto, deve-se atentar que, quando há a intenção de manifestação pela legalização da maconha, não se enseja a legalização de todas as drogas.

Já que muitos dizem, baseados em índices, que grande parte da violência instaurada no país é derivada de pessoas que estavam sob o efeito de drogas, não convém analisar mais profundamente e indicar a porcentagem destas pessoas que estavam sob efeito específico da maconha e assim comparar com as pessoas que cometem crime estando sob efeito do álcool, por exemplo. Pode parecer absurdo, mas talvez este resultado mude a forma de pensar de muitas pessoas. Há também quem justifique que as pessoas não tendem a se satisfazer consumindo exclusivamente a maconha, o que muitas vezes não está em conforme com a realidade, pois o fato de ser proibido o uso desta droga faz com que as pessoas se dirijam ao tráfico e assim se iludam pela perspectiva de que está droga já não é o suficiente. Estabelecendo uma hipótese, será que se esta droga fosse legalizada no país, claro que de forma razoável, apenas como válvula de escape como ainda será demonstrado, o fato de não ser estabelecida uma relação entre consumidos e traficante não diminuiria o número de pessoas que se envolveriam com o tráfico afim de consumir outros tipos de entorpecentes? Não podemos ser complacentes e é fato que a droga não é algo benéfico à saúde, embora saibamos que há outros tipos de substância legalizadas que também causam diversos malefícios ao organismo, como é o caso do tabaco e do álcool.

A legalização não visa tornar a imagem da droga bem vista aos olhos de todos, deve-se acautelar de forma a demonstrar todos os malefícios que esta pode causar ao usuário, contudo estará rompendo uma ponte entre este e o traficante, e, assim sendo, enfraquecerá o tráfico e o sistema criminoso, já que se sabe ser esta uma fonte muito rentável ao crime, posto que no Brasil pelo menos é a droga ilícita mais consumida, segundo pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Paulo. Há um ditado que diz: "conveniência faz o ladrão", ou seja, para quem já está envolvido não custa dar mais um passo a frente.

O governo deve encontrar uma forma de controlar o uso da maconha e não apenas proibí-la, pois, assim fazendo, não impede que as pessoas se arrisquem indo em busca da droga nas mãos dos traficantes. O problema maior a ser discutido é o tráfico de drogas e não o que cada particular pode fazer contra si próprio. Deve-se portanto desclassificar o enfoque dado ao usuário e a droga e sim atentar ao quadro: tráfico e droga. O ideal é serem passadas pelos meios de comunicação, mensagens que atentem não ser bom o uso da droga, para também não incentivar o seu consumo, apenas deixando claro que não constitui crime.

A legalização poderia atingir somente as pessoas que compram a droga, uma vez que governo organizasse uma forma lógica desta venda, tirando de fato o poder das mãos de quem a vende, sem autorização para fazê-lo. Sendo assim, estaríamos ainda punindo os comerciantes da droga e fornecendo uma segurança maior, no ponto de vista social e econômico (já que sobre a droga estaria sendo cobrado o tributo estabelecido pelo governo assim como sobre o tabaco).

O Senado, em fevereiro de 2004, aprovou a Lei 7.134, que decreta o fim da pena de prisão para usuários e dependentes de drogas, sendo assim, quem é detido e se declara usuário passa por um exame toxicológico o qual visa comprovar seu estado. Esta lei dispensa também a necessidade de o consumidor flagrado com entorpecentes ir à delegacia e com isso deverá ele ser encaminhado à Justiça, onde prestará depoimento e, caso isso não seja possível, o infrator deverá assinar termo circunstanciado pelo qual se comprometerá a ir ao juizado.

Projeto de lei

Atualmente, há um projeto de lei do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) que aspira a unificação da legislação de drogas, defendendo a união dos ministérios da Educação, da Saúde e da Justiça para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Política Antidrogas, para que se tomem medidas educativas e de prevenção.

O projeto de lei propõe, ainda, a tipificação de financiadores e traficantes de drogas, o aumento de penas contra eles, a amenização de penas contra usuários e o estabelecimento de normas de repressão contra produção e venda de drogas.

Conclusão

Não se pune o povo com uma proibição, já que muitas vezes esta não é eficaz. As autoridades, agindo desta forma, beneficiam o tráfico, que é o único favorecido. Se legalizassem o uso desta droga, poderia ser cobrada uma taxa alta de tributo em cima do produto, assim como ocorre com o tabaco e com o álcool, a fim de trazer uma valorização econômica às mãos do governo e não dos traficantes, como ocorre atualmente, e, com isso, deixaríamos um problema social se tornar eficaz economicamente.

Não é o fato da legalização da droga que vai tornar o mundo viciado, só tiraria do tráfico este poder, já que são poucas as pessoas que deixam de consumir a droga pelo simples fato de ser proibido. Legalizando, o tráfico perderia sua "menina dos olhos", já que esta é a droga mais vendida do país. Não sou de forma alguma a favor do uso deste alucinógeno, mas encaro a situação como forma de desestruturar o crime organizado, fundado no tráfico de drogas que perderia muito com isso e mesmo assim receberiam punição, sendo que as pessoas estariam autorizadas a comprar em estabelecimentos autorizados. Mas devemos nos questionar: se, para dar a vida, talvez tenhamos que destruir um embrião, não seria bom pensar na legalização da maconha a fim de desestruturar o tráfico?

As pessoas continuarão consumindo maconha, quer seja proibido quer não, mas as autoridades podem romper a relação perigosa que existe até a pessoa chegar ao consumo da mesma, através de sua legalização. Finalizando, gostaria de deixar claro que não sou a favor do consumo desta droga assim como de qualquer outra, mas pretendo com esta coluna deixar em pauta uma discussão a respeito do problema, que existe e é sabido por todos e que não deixará de existir, apenas deve ser encontrada uma maneira de controlá-lo.

Fontes:

Artigo.info - Disponível em http://artigo.info/sociedade/legalizacao-da-maconha-maconha-legalizada.html, acessado em 16 de maio de 2008.

Folha Online Brasília - Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u90963.shtml, acessado em 16 de maio de 2008.

Horne, Francisco Alejandro. Boletim Jurídico - Disponível em http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1537, acessado em 16 de maio de 2008.

Portal CIC Unb - Disponível em http://www.cic.unb.br/~fatima/imi/imi200/b/hojebrasil.htm, acessado em 16 de maio de 2008.

Fantinel, Danilo. Portal Terra - Disponível em http://www.terra.com.br/jovem/falaserio/2005/03/30/000.htm, acessado em 16 de maio de 2008.

Sobre o(a) autor(a)
Natália Droichi de Almeida
Advogada, formada pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Estuda para concursos da Magistratura do Trabalho e Defensoria Pública do Estado.
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