Deveres políticos

Deveres políticos

O período eleitoral é sempre muito movimentado no Brasil e suscita debates sobre os problemas que atingem o nosso país. É nesse momento que nos perguntamos: Porque somos obrigados a votar?

VOTO: Modo de manifestar a vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assembléia.

OBRIGAÇÃO: Imposição; preceito; dever; encargo; compromisso; tarefa.

Como pode um país que se denomina democrático, ser tão atrasado no que diz respeito à consciência política. Sim, pois o voto obrigatório nada mais é do que um freio na melhoria da qualidade dos eleitores. Explico, o processo eleitoral deve ser um momento para o povo refletir e analisar com cuidado o que vem sendo feito no seu país. Mas para isso é necessário que a população entenda o valor de uma eleição. Infelizmente, a irresponsabilidade com que os eleitores tratam as eleições e um simples e óbvio reflexo da ineficácia da educação de base brasileira.

A prática do voto obrigatório remonta à Grécia Antiga, quando o legislador ateniense Sólon fez aprovar uma lei específica obrigando os cidadãos a escolher um dos partidos, caso não quisessem perder seus direitos de cidadãos. A medida foi parte de uma reforma política que visava conter a radicalização das disputas entre facções que dividiam a pólis. Além de abolir a escravidão por dívidas e redistribuir a população de acordo com a renda, criou também uma lei que impedia os cidadãos de se absterem nas votações da assembléia, sob risco de perderem seus direitos.

O voto obrigatório foi implantado no Brasil com o Código Eleitoral de 1932 e transformado em norma constitucional a partir de 1934. Regulamentado em um período de transformações institucionais que objetivavam dar credibilidade ao processo eleitoral, foi justificado como uma necessidade para garantir a presença dos eleitores nas eleições. Foi pensada, junto com outras medidas, para também acabar com as fraudes eleitorais que caracterizaram a República Velha.

No Congresso já foram propostos 24 projetos para acabar com a obrigatoriedade, mas com a protelação interminável da reforma política qualquer movimento nesse sentido é logo esquecido. É possível concluir que por não se tratar de uma questão que beneficie os políticos – como fundo partidário, fidelidade etc - mas sim os eleitores, ela nunca vai suscitar pressa ou vontade no Congresso.

A obrigatoriedade do voto agride a essência da democracia, dá suporte às formas arcaicas de dominação política - os currais eleitorais -, e turva a prática política, uma vez que nivela por baixo a qualidade do voto. Se analisarmos, o Brasil é um dos 3º países que o voto nacional é obrigatório, e para piorar, a maioria faz parte do terceiro mundo, e ainda cultivam ditaduras, segue alguns que fazem parte da lista: Peru, Paraguai, Chile, Moçambique, Venezuela, Uruguai, México, Angola, Filipinas, Costa Rica, Honduras, Argentina, Grécia, Guatemala e Brasil…

Além disso, as represálias para os que não votam são muito duras. Se o eleitor não votar no primeiro turno e/ou segundo turno nem se justificar perante o Juiz Eleitoral até a data limite deverá pagar uma multa. Sem a prova de que votou na última eleição, ou de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor fica sujeito a uma série de penalidades: - não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função; - não poderá receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; - não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo; - não poderá obter passaporte ou carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; - não conseguirá empréstimo nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração esse participe e com essas entidades celebre contratos. O eleitor em situação irregular ficará ainda impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Outro elemento nesta discussão é a observação empírica de que o grau de motivação e interesse político relaciona-se à estrutura econômica da sociedade. É sabido que fatores culturais e socioeconômicos interferem no grau de interesse dos cidadãos pela política. Conforme a literatura, as taxas de abstencionismo crescem no momento em que o corpo eleitoral é ampliado. O nível de renda é outro fator ponderável: entre os mais pobres encontram-se os indivíduos menos informados, menos politizados e, conseqüentemente, menos motivados a participar do processo eleitoral (Lipset, 1967; Wolfinger e Rosenstone,1980; Verba, Nie e Kim, 1987).

A educação, em primeiro lugar, e o nível de renda, em segundo lugar, atua como desestimuladores da participação, uma vez que isolam o indivíduo da vida pública. Como um país democrata obriga o povo a votar e ainda pune com multas e bloqueia acesso a concursos, etc... Se nós cidadãos brasileiros somos obrigados a votar, isso significa que não temos o direito do voto e sim a obrigação de votar. E ainda defendemos a democracia! Que neste caso está muito longe de ser algo democrático, quando nos é imposto a ação de votar.

Referências Bibliográficas:
http://canaca.wordpress.com/2008/07/17/o-voto-obrigatorio/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/465/Sistema-eleitoral-Voto-facultativo-ou-voto-obrigatorio-Partido-ou-candidato-quem-deve-ser-o-maior-beneficiario
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0102-88391999000400016&script=sci_arttext
http://vladimirsoster.spaces.live.com/blog/cns!AC7489C373A994C7!638.entry
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0102-88391999000400016&script=sci_arttext

Sobre o(a) autor(a)
Gustavo Luís Lapa Silva
Advogado formado pela Universidade Católica de Pernambuco, Pós-Graduando em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-Graduando em Direito Tributário pelo Curso Fórum e Sócio Fundador do Escritório BLC...
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