Lei de Irresponsabilidade Fiscal: Mais uma vez quem paga o pato é o contribuinte

Lei de Irresponsabilidade Fiscal: Mais uma vez quem paga o pato é o contribuinte

A ferramenta correta, no caso a Lei de Responsabilidade Fiscal, utilizada de forma incorreta ou em mãos de pessoas inábeis, pode resultar em maiores prejuízos que aqueles que se pretendia combater, como atualmente se vislumbra.

Em 1º de janeiro de 2001 entrou em vigor a Lei Complementar n.º 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, norma de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, tendo como objetivo acabar com a “farra” de gastos públicos estabelecendo paridade necessária entre receitas e despesas e limites de endividamento.

O Brasil há tempos clamava por um eficiente e honesto gerenciamento dos recursos públicos, visto que, durante décadas, talvez séculos, ou, mais provavelmente, desde sempre, o ente governante manteve o hábito de efetuar gastos conforme o que julgava conveniente, esquecendo-se do que determina o senso comum: que as despesas sejam compatíveis com as receitas.

Mas essa situação – despesas em níveis superiores aos de receitas – não implica necessariamente em problemas de ordem financeira, desde que haja um patrimônio que permita o excesso de gastos. Todavia, como nunca foi o governo herdeiro de alguma fortuna, nem tampouco titular de um considerável patrimônio que lhe permita a despreocupação com seus gastos, o excesso de despesas sempre foi lastreado mediante a obtenção de empréstimos e financiamentos, reiterados e cumulativos. Quando do vencimento de um empréstimo ou financiamento, para poder quitá-lo, o governo contratava outra operação da natureza similar.

Caminhava o Brasil para situação correlata à vivida pelo governo francês do Rei Luis XIV, que, imerso em uma ciranda financeira, sendo obrigado a buscar empréstimos para quitar empréstimos anteriores, chegou a despender, em 1788, mais de 50% do seu orçamento com pagamento de juros, tendo sido esse – o endividamento excessivo do reinado de Rei Luis XIV e a sua conseqüente crise social-econômica – um dos fatores determinantes da ocorrência da Revolução Francesa, em 1789.

Nesse aspecto, o de conter o endividamento crescente do governo, a LC 101 vem em boa hora. Mas essa norma é tão-somente o primeiro passo, posto que o grande entrave da economia brasileira não se encontra no excesso de gastos do governo em relação às suas receitas.

Outro dos fatores determinantes para a ocorrência da Revolução Francesa foi o excesso fiscal praticado por muito tempo pelo Rei Luis XIV e também pelos nobres, os quais possuíam, dentro de seus domínios, competência tributária.

No Brasil convive-se há muito com o excesso fiscal, esse o verdadeiro problema econômico nacional. Mas nunca se viu o governo com tanta sede de receitas como nos idos atuais, coincidentemente, na mesma época na qual se vê, por determinação da LC 101, impedido de contrair empréstimos para manter a seu patamar de gastos públicos.

Estando o governo impedido de contrair mais empréstimos para fechar suas contas, procura, ao invés de reduzir despesas, aumentar as suas receitas, o que facilmente se comprova quando analisados os dados de arrecadação de receitas tributárias.

A Receita Federal obteve crescimento real tributário da ordem de 6,43% no exercício de 2000, em comparação com o exercício de 1999, situação que deve ser mantida, a ser considerado o primeiro semestre de 2001 no qual as receitas federais apresentaram incremento real de 5,26% quando comparadas com o mesmo período do exercício de 2000.

Crescimento de receitas na mesma magnitude verifica-se também nos Estados, alguns dos quais em níveis acima dos constatados junto à Receita Federal. A Secretaria da Fazenda de São Paulo estima aumentar a sua arrecadação em 2 pontos percentuais por ano acima da variação do seu Produto Interno Bruto-PIB enquanto o Estado da Bahia e o Estado de Goiás estimam em 3 pontos percentuais por ano acima de seu PIB, para ficarmos apenas nesses exemplos.

A carga tributária brasileira, foi, no exercício de 1999, correspondente a 31,67% do PIB nacional. Os dados do exercício de 2000 ainda não se encontram analisados de forma conclusiva, mas já permitem estimar que a carga tributária tenha correspondido a 32,76% do PIB, devendo atingir 34% no exercício de 2001 e com tendência de crescimento pelos próximos exercícios.

Essa política, a do incremento de receitas a todo custo, teve na LC 101 um grande impulsionador, visto que esta norma, enquanto criou limitação ao endividamento do governo, não controlou a voracidade fiscal do governo.

O crescimento astronômico das receitas tributárias deixa claro que o governo não efetuou nenhum esforço interno para adequar-se à LC 101, utilizando-se da via mais “fácil”, mas a manutenção dessa situação por longo período implica em majoração do tão falado “Custo Brasil”, em redução de competitividade das empresas nacionais, entraves à exportação, dentre outras mais conseqüências nefastas.

A ferramenta correta, no caso a Lei de Responsabilidade Fiscal, utilizada de forma incorreta ou em mãos de pessoas inábeis, pode resultar em maiores prejuízos que aqueles que se pretendia combater, como atualmente se vislumbra.

A manter-se a postura tributária governamental, tornar-se-á a LC 101 uma Lei de Irresponsabilidade Fiscal, e quem efetivamente vai pagar o pato, mais uma vez, é o contribuinte.

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Dênerson Dias Rosa
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