Arquivos de extensão MP3 à luz dos direitos autorais

Arquivos de extensão MP3 à luz dos direitos autorais

Não restam dúvidas que o surgimento e a divulgação dos arquivos com extensão MP3 promoveu e continuará a promover um alvoroço no cenário da indústria fonográfica mundial.

A inserção do computador no cotidiano da humanidade possibilitou uma maior agilidade e eficiência nas atividades exercidas pelo homem. Assim, desde a introdução do velho sistema DOS, dos antigos PCs, culminando na explosão do Windows e na extensa gama de informações atualmente disponível na internet, enormes mudanças ocorreram nas relações interpessoais.

Mudanças, estas, que propagaram seus efeitos em todos os níveis de convivência humana, incluindo o social, o econômico e, principalmente, o jurídico. Dessa forma, é vasta, quase que infinita, a quantidade de novos questionamentos que surgem relacionados a esta modalidade de progresso tecnológico.

Obviamente, o homem ainda engatinha em direção a este universo permeado de maravilhosas possibilidades, visto que ainda nem todos possuem acesso a ele. Entretanto, é inegável o fato de que cada vez mais a humanidade estará sendo bombardeada pelos avanços cibernéticos e suas infindas ofertas de ilusão, ao mesmo tempo, rápida e barata.

Não há dúvidas, entretanto, que esta implacável invasão de informações geradas diariamente, a cada milésimo de segundo, pela internet, somada ao ainda desconhecimento dos limites éticos e morais que deverão impor limites ao uso da rede, haverá de proporcionar problemas jurídicos das mais variadas espécies.

Os exemplos são inúmeros, desde questões ligadas ao intercâmbio livre de obras intelectuais, passando pela análise da validade dos contratos, tributação, código de defesa do consumidor e, infelizmente, culminando, em não raras vezes, na criminalidade internacional.

Assim, ao jurista que anseie compreender o sentido e o alcance dos problemas jurídicos contemporâneos resta mergulhar nesse oceano de avanços tecnológicos, não somente como mero observador, mas sim com o intuito de conhecer as bases lógica e teórica em que se apóiam as operações realizadas por meio de computadores.

E não só! Aos legisladores e aplicadores da lei incumbe a árdua, porém urgente, tarefa de tornar esse ambiente cibernético menos propício à proliferação de delitos e, as relações dele decorrentes, mais justas e seguras. É, pois, evidente a necessidade iminente de elaboração de uma legislação competente.

Destarte a infinidade de questões já apontadas, há uma particularmente interessante.

Recentemente, a rede passou a oferecer a seus usuários recurso anteriormente inimaginável: a chance de acesso, gratuito, a quase toda e qualquer música já gravada no mundo. Hoje é possível por meio do shareware Napster fazer o download de arquivos com extensão MP3, os quais podem ser executados com facilidade em computadores domésticos.

Contudo, este recurso, que fez a alegria dos internautas, culminou em uma das maiores guerras judiciais deste século: Indústria Fonográfica Mundial X Empresa Napster.

A problemática que emergiu deste conflito de interesses não deve ser olvidada. Imprescindível é que sejam trazidos à baila e discutidos aspectos éticos - principalmente os relativos aos direitos autorais e à invasão de privacidade - econômicos, tecnológicos e jurídicos envolvidos nessa batalha.

Atentando, ainda, para o fato de como o simples fato da Napster ter proporcionado o acesso e, a conseqüente aquisição gratuita de música, pôs em risco toda uma indústria que fatura bilhões de dólares por ano, a partir da detenção do direito de reproduzir produções fonográficas.

De comparável relevância será também a análise profunda das artimanhas jurídicas das quais a Napster fez uso, a fim de que pudesse vincular seu shareware livremente na rede.

Na parte contrária, quais foram os argumentos utilizados pelas empresas fonográficas que protestaram provar a real ofensa aos direitos por elas detidos.

E, finalmente, a análise do acordo final entre a Napster e a gigantesca indústria de mídia alemã Bertelsmann que, teoricamente, garantirá, aos proprietários dos direitos sobre as músicas veiculadas pelo shareware, o pagamento do percentual que lhes cabe devido à detenção dos direitos autorais e de reprodução, torna-se imprescindível para que possam ser solucionados problemas da mesma natureza que venham a surgir num futuro próximo.

Por derradeiro, questionamentos de ordem prática deverão ainda ser abordados. Tais como: Será esse acordo uma solução paliativa à questão da reprodução de obras intelectuais por meio da internet? Encontram-se espalhados na Web uma infinidade de outros sites que permitem a reprodução de músicas; como será possível então fiscalizar esse tipo de transação sem ferir a privacidade de cada indivíduo?

O futuro é incerto, contudo, não restam dúvidas que o surgimento e a divulgação dos arquivos com extensão MP3 promoveu e continuará a promover um alvoroço no cenário da indústria fonográfica mundial. Mesmo porque há estimativas que prevêem que em um curto período de tempo os PCs domésticos terão capacidade para armazenar toda música gravada no planeta.

Com tanta tecnologia à disposição da humanidade, resta a indagação: Poderão mesmo princípios morais, éticos, jurídicos e econômicos barrarem a liberdade de acesso ao entretenimento e à cultura?

Sobre o(a) autor(a)
Rejane Ferretto D'Azevedo
Estudante de Direito
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