Capitalismo e taxa

Capitalismo e taxa

Como o desenvolvimento e o meio ambiente criam uma nova ordem jurídica; cogitando-se até mesmo se materializar em um "tributo verde".

O título do presente artigo é homônimo à locução nominal criada pelo articulista da Revista Newsweek ROBERT SAMUELSON, cunhada por ocasião que discorria sobre;' ( ...) a principal política de virtude do capitalismo – e- comércio ( cap- and- trade) – um enorme complexo esquema para reduzir os gases do efeito estufa'.

Com efeito, 'capitalismo – e- comércio' atuaria como taxa , todavia não está descrita como uma taxa. Assim, ela regularia a atividade econômica , mas também seria promovida como um mecanismo de 'livre-mercado'.

Indaga-se como a 'cap -and -trade' taxaria os americanos. Seria com as permissões de emissões de gases poluentes tornariam-se cada vez mais escassas, seu valor subiria, e um custo extra seria repassado aos consumidores. Para o ente governamental, emitindo as escassas permissões de emissões poderia vastamente expandir seu poder. O governo poderia vendê-las e arcar com seus procedimentos, ou poderia dá-las a título gratuito, redistribuindo o lucro - se houver - aos participantes. Segundo, o projeto de lei em tramitação no Senado americano, contemplaria as duas hipóteses.

Destarte, a maioria dos tributaristas americanos acreditem que uma política fiscal progressiva fundada na cobrança de taxa sobre o uso de combustíveis baseados no carbono tais como: óleo diesel, gasolina, carvão e gás natural - produziria o mesmo incentivo aos combustíveis alternativos como o biodiesiel e o álcool de cana e de milho- e a conservação como as 'cap -and- trade' sem a rigidez e a incertezas da emissão de limites. A taxa é mais visível, compreensível e democrática . Se os grupos ambientalistas ainda preferirem um sistema de permissão , poderia-se denominar numa nomenclatura mais adequada, no dizer de SAMUELSON, como 'cap and tax'.

Mutatis mutandi, trazendo esta discussão para o Direito brasileiro, vemos a relevância do tema, também entre nós.

É mister que haja um aprofundamento das ações estruturantes, dentre as quais , destacamos duas linhas de atuação constantes no Plano Amazônia Sustentável (PAS) , a saber: a inclusão social e a cidadania bem como o estabelecimento de novo padrão de financiamento.

Com efeito, estas ações estruturantes demandam uma ruptura do atual paradigma de ocupação da Amazônia e do desenvolvimento econômico em geral.

De fato, com a atual conjuntura, onde nos deparamos com a crise agrícola mundial e a disparada dos preços das commodities – como relata DOMINIQUE BAILLARD, no artigo intitulado:'Tumulto na produção mundial de cereais', acabou-se o diálogo entre os porta-vozes do agronegócio e ' seu vasto séquito de representantes políticos e midiáticos' – no dizer de JOSÉ TADEU ARANTES, em: 'Desenvolvimento e paradigma de ocupação da Amazônia e do desenvolvimento econômico em geral'- e os ambientalistas – que até então vinham conseguindo manutenção de um mínimo de interlocução para o embate frontal, em uma questão de correlação de forças.

Vivenciando o debate sobre a problemática em tela, tive a oportunidade de ser brindada com uma palestra da Clinical Professor of Law Mrs Melinda Taylor, da University of Texas School Law, que foi prestigiar e dar sua contribuição acadêmica sobre o direito ambiental norte-americano hodierno ao Programa de Pesquisa Acadêmica em Graduação da UERJ / CEDEPRO; em convênio com a ANP, realizada no dia 12 de julho de 2006, no Salão Nobre da Faculdade de Direito.

Dentre os inúmeros fatos abordados pela palestrante, fazemos um ‘corte epistemológico’ nos moldes propostos por BACHELARD, nos deteremos precipuamente à intervenção feita pelo professor da Casa José Domingues sobre a querela jurídica da tributação no âmbito ambiental como um efetivo meio de se coibir os abusos cometidos pelos modos de produção capitalista utilizados em prol ao Estado Neoliberal em tempos de globalização.

Assim sendo, apenas pontuamos e fomentamos um debate para o melhor aprofundamento do tema sobre o advento da novel normatização tributária – que trata-se de uma medida governamental que praticamente impede o crédito aos proprietários rurais que descumpram às normas ambientais, que entrará em vigor no dia 1° de julho, para melhor regulamentar este setor no direito pátrio; tendo a experiência ianque como elemento contrastante à experiência brasileira como modelo a ser adaptado à realidade pátria.

Sobre o(a) autor(a)
Paula Wanzeller
Advogada especialista em Processo Civil. Pós-graduanda Strictu Sensu em Direito. Articulista. Autora do livro: Os poderes do juiz à luz do aprimoramento da tutela jurisdicional. Lumen Juris, 1997 e do Blog Legal...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos