Não aceitamos cheques, cartões de crédito e tickets

Não aceitamos cheques, cartões de crédito e tickets

Os autores discorrem sobre a possibilidade dos estabelecimentos não aceitarem cheques, cartões de crédito e tickets e sobre suas implicações.

Esta frase tem sido vista no comércio em geral, complicando o dia a dia dos consumidores, e despertando a atenção dos estudiosos dos direitos dos consumidores. De se perguntar então: é legal a não aceitação de cheques, cartões de crédito e tickets pelos fornecedores?

A rigor, os fornecedores só estão obrigados a aceitar moeda corrente do país, ou seja, o real, em notas ou moedas. Se um consumidor pretender pagar cinqüenta reais em moedas, por exemplo, estará o fornecedor obrigado a receber. A recusa do recebimento de moeda corrente no país, por quem quer que seja e não só pelos fornecedores, configura contravenção penal prevista no art. 43 da Lei de Contravenções Penais.

É o fornecedor quem dita as regras do mercado, decidindo o que vai vender e de que forma vai vender, se a vista ou a prazo, se por cheques, cartões de crédito, tickets, fiado, etc..

Recebendo em dinheiro, o fornecedor diminuirá seu risco. De outra parte, também venderá menos porque, a cada dia mais, os consumidores não compram com dinheiro, pelos riscos que essa prática acarreta em grandes metrópoles. Só para que se tenha idéia disso, até mesmo os feirantes estão passando a permitir compras com cartão de crédito nas feiras livres.

De qualquer forma, é o fornecedor quem define o risco de sua atividade. Se optar por vender fiado, por aceitar cartões de crédito, cheques, tickets, etc., venderá mais mas, em compensação, terá uma taxa de inadimplência maior. Quanto mais ousado for o fornecedor, na sua forma de venda, maior será o seu risco de inadimplência.

Essa inadimplência eleva o preço dos produtos, na forma de custo. Se ousar demais, certamente o fornecedor irá à falência.

As regras do jogo são definidas pelo fornecedor mas os consumidores devem conhecê-las antes de contratar. As condições de compra são fundamentais para que o consumidor exerça, de forma plena, a sua liberdade de escolha. Por isso, a não aceitação de cheques, cartões de crédito e tickets deve ser informada ostensivamente ao consumidor.

Essa ostensividade varia de acordo com o tipo de comércio. Em um posto de gasolina, por exemplo, essa informação deve ser veiculada por meio de faixas, assim como ocorre com as promoções, a fim de permitir que o consumidor, que pretende pagar por aqueles meios, sequer pare seu carro. Já nos restaurantes, a informação deve estar na porta do estabelecimento.

Sempre o consumidor deve ser informado com clareza e antecedência ao negócio, a fim de evitar constrangimento, notadamente quando a praxe no setor é a aceitação de cheques, cartões, tickets, etc.. Em Shoppings Centers, por exemplo, a venda com cartões de crédito é praxe. Se determinada loja não vende dessa forma, terá que informar ostensivamente ao consumidor.

No que diz respeito aos cartões de crédito e tickets, os fornecedores podem aceitar apenas alguns e deixar de aceitar outros porque, a cada bandeira, corresponde um preço de serviço. Ao escolher várias bandeiras o fornecedor aumenta as vendas mas aumenta os custos. Essa relação custo benefício, que nada mais é do que o risco da atividade, quem define é o fornecedor.

Essa possibilidade de aceitação parcial já não aproveita aos cheques, cuja aceitação não implica em qualquer custo adicional. Optando por aceitar cheques, o fornecedor deverá aceitar cheques de todos os bancos e de contas abertas a qualquer tempo.

Configura prática abusiva, vedada pelo CDC, a restrição de aceitação de cheques de determinados bancos, praças e de contas abertas há pouco tempo. Tal medida só acaba constrangendo o consumidor, porque no mercado vêm sendo falsificados todos os tipos de cheques.

Desde que comuniquem antes ao consumidor, poderão os fornecedores condicionar a aceitação dos cheques à consulta. Essa consulta, entretanto, deve ser feita para todos os consumidores e não apenas para aqueles mal trajados, de acordo com sua aparência. Consultar cheques de parte dos consumidores configura constrangimento, sujeitando o fornecedor à responsabilização.

E mais, a inoperância do sistema de consulta, do ticket ou do cartão de crédito, no momento da compra, não configuram motivos para a recusa da compra, cabendo ao fornecedor responder pela ineficiência dos serviços que contratou. Em casos que tais, o fornecedor deverá buscar uma alternativa à compra. Se a compra tiver que ser desfeita por problemas do sistema, após o consumidor ter escolhido o produto ou serviço, haverá o constrangimento do consumidor indenizável.

Conclui-se, portanto, que o fornecedor pode recusar a aceitação de cheques, cartões de crédito, tickets, desde que o faça de forma clara, antes da compra do consumidor. A partir do momento em que aceitar essas formas de pagamentos, responderá o fornecedor por sua ineficiência, podendo ser responsabilizado em casos de constrangimentos indevidos.

Na prática, esses constrangimentos vêm cada vez mais ocorrendo, não podendo o lojista, por exemplo, atribuir a negativa da venda à informação equivocada do serviço de consulta. Como é o fornecedor quem contrata esses serviços, é ele quem deve responder perante o consumidor, não podendo pretender que o consumidor corra atrás de terceiros, com os quais não contratou.

Sobre o(a) autor(a)
Arthur Rollo
Mestre e Doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Professor Titular de Direitos Difusos e Coletivos e Coordenador do Escritório Escola da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogado.
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos