O Direito e a Lei

O Direito e a Lei

O fito desta manifestação não é outro senão o de expressar o nosso pensamento derredor da supremacia do Direito e da sua fonte primaz, a Lei. Não se dirige a ninguém individualmente, mas a todos que pensam a realidade.

Vocabulário Jurídico, nos dá a especial significação do vocábulo DIREITO. Derivado do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar) quer o vocábulo, etimològicamente, significar o que é reto, o que não se desvia, seguindo uma só direção, entendendo-se tudo aquilo que é conforme com à razão, à justiça e à eqüidade. Mas, aí, se entende o Direito, como o complexo orgânico, de que se derivam todas as normas e obrigações, para serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres, aos quais não podem fugir, sem que sintam a ação coercitiva da força social organizada. Há, entanto, o direito, o jus romano, na sua idéia de proteção e salvação, definido como a arte do bom e do eqüitativo (jus est ars boni et aequi), que se apresenta com um conceito bem diverso de norma obrigatória (norma agendi), para se mostrar uma faculdade (facultas agendi).

LEI. Derivado do latim lex, de legere (escrever). No conceito jurídico, dentro de seu sentido originário, é a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. Considerando-a neste aspecto, é que GAIUS a definiu: Lex est quod populus jubet et constituit (...aquilo que o povo ordena e constitui)...É a lei, que institui a ordem jurídica, em que se funda a regulamentação, evolutivamente estabelecida, para manter o equilíbrio entre as relações do homem na sociedade, no tocante a seus direitos e a seus deveres. (DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico, 1978, 5ª edição, Vol. II e III, p. 528/924).

Depressão é descrita como “Estado mental mórbido, que se caracteriza por lassidão, desânimo, fatigabilidade, e é acompanhado, com freqüência, por ansiedade menos que acentuada. Forma mínima de melancolia” (HENRI PIÉRON - Vocabulário de Psicologia, p. 113, 1966). Aliás, os gregos chamavam a depressão de loucura melancólica, aquele sentimento, entre outros, de que era acometido César, o Augusto, nascido Caio Otávio Turino e depois Caio Júlio César Otaviano, sobrinho e filho adotivo de Júlio César.(ALLAN MASSIE – Os Senhores de Roma, “AUGUSTO o Imperador Deus”, p. 12).

Comparando-se a depressão psíquica à depressão jurídica, hodiernamente alastradas, vamos a um outro anseio incontrolável, ou seja, clamar pela necessidade inarredável de enaltecer e resguardar o Direito. Quantos juristas, jurisfilósofos, mestres e doutores em Direito, se esforçam em dizê-lo, desejando ressaltar a sua magnificência? Quantas noites de vigília em sudorese, o pensador da ciência dos bons e dos justos se angustia – outro sintoma da melancolia - com essa queda de pressão no organismo jurídico global, que faz cair na sensação de fadiga, dinamia, impotência, prostração. Genuflexos, muitos sem fé, sem a antevisão da prisioneira da caixa de Pandora, esses grandes que querem um mundo mais justo para os seus semelhantes, rogam a Deus a supremacia do Direito.

No que tange à sociedade mundializada, não se pode negar que vive, por certo, sintoma de uma crise titânica. Dizemos sintoma, pois acreditamos ser dotada de procedência a colocação de ZAFFARONI: “Ainda que a sensação de “crise” seja explorada politicamente, ainda que ela seja redundante na América Latina, ainda que dela se abuse até o ponto de assim chamar-se disfuncionalidade, ainda que se tire proveito da dramaticidade para inibir o pensamento, ainda que o conceito mesmo tenha perdido conteúdo e sua carga emocional dificulte os diagnósticos e a previsão de soluções, o certo é que a “sensação” tão extensa deve ter algum fundamento real” (EUGÊNIO RAÚL ZAFFARONI - Poder Judiciário: crises, acertos e desacertos, p. 23). “O penalista argentino visando, então, desdramatizar a situação e fugir do conceito difuso que a palavra “crise” encerra prefere entendê-la como a distância entre “as funções manifestas” e as “latentes”, ou seja, como “funções que são anunciadas no discurso oficial e funções que realmente são cumpridas na sociedade” (Idem, ibdem, p.22). Necessário, para finalizar, correndo o risco da repetição, reafirmar a tese de que o Direito não se esgota em seu elemento lógico-normativo, a lei, mas se compõe, também, do conteúdo valorativo da justiça, que lhe fornece legitimidade. Faltando à lei o fundamento ético da justiça – faltar-lhe-ia, por via de conseqüência, a legitimidade filosófica da mesma para situar-se no ordenamento jurídico e, posteriormente ser aplicada a situações concretas (sic).

No que pese o Direito estar deprimido, não quer dizer que esteja destruído, em estado terminal, entubado. Não. Os específicos da cura, como dizia RUY, estão aí nas boticas do cérebro humano. Quem quiser mais senti-los, procurem os doutos. Certamente, eles dirão com mais propriedade e profundidade, porque estudaram na linguagem e no pensamento dos seus iguais, sabendo interpretar as suas intenções. Ninguém está infenso às críticas que, aliás, é o elixir que acorda os que, embora bons, cochilam.

Se o Direito está na rede, à brisa da depressão, a Lei, fonte primaz do Direito, está em coma induzido pela prestidigitação ou mesmo, simplesmente, por infecção generalizada provocada por algum vírus propositadamente nela borrifado ou por conduto de algum instrumento infectado. Muitas estão lívidas, frias, encolhidas, fadadas à inoperância a cada promulgação, esperando, depois da visita de quem ninguém escapará, a inumação. O mundo possui milhares de textos legais em desuso, lacunosos, pouco éticos ou natimortos, inclusive decisões de tribunais eivadas de antijuridicidades.

O mestre RUBEM RODRIGUES NOGUEIRA, jurisfilósofo de escol, cultor de RUY, nos ensina: “A lei, como dizem os doutores, é a expressão racional do Direito, norma geral e abstrata, através da qual se exprime a vontade do órgão legislativo. Dela disse DEL VECCHIO ser o mais alto e perfeito grau de formação do Direito positivo” – RUBEM RODRIGUES NOGUEIRA - Curso de Introdução ao Estudo do Direito, 1979, p. 135). Isso mesmo. Mas, entre a melhor doutrina e a realidade há um trigal povoado de corvos que impedem medrar o grão precioso.

Legislem com sabedoria e espírito universal. Não tenham medo nem se apouquem. Laborem incansavelmente para a satisfação dos mais altos interesses da coletividade. Com o povo espezinhado não há solução e o Estado de Direito, com a exclusão dos seus pressupostos, se torna impensável, uma quimera, uma utopia. Entretanto, depressão tem cura depois de terapia conseqüente; sair do coma depende do grau da enfermidade e das defesas que propiciam a reação dos organismos. Permitindo-se a persistência e a vitória do mal, advém a desagregação, a tirania, os conflitos bélicos, as injustiças e a morte.

Esperamos que as instituições legítimas do planeta, que têm por escopo a defesa da supremacia do Direito e o império da Lei, sejam reconhecidas e respeitadas. Só assim, as tiranias e os Estados marginais de todo matiz serão compelidos, circunspectamente, a promoverem uma convivência humanizada, onde a Justiça e a vida em paz serão os alvos sacrossantos.

Sobre o(a) autor(a)
Luiz de Carvalho Ramos
Advogado.
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