Do Princípio da Utilidade

Do Princípio da Utilidade

Síntese da teoria de Jeremy Bentham, do utilitarismo moderno, ou seja, do princípio da utilidade. Com enfoque especial para a felicidade e o prazer.

Nascido de um pensador, economista e legislador inglês, formado em Direito pela Lincoln's Inn em 1767, Jeremy Bentham, também criador e pai do utilitarismo filosófico, publica em 1789 seu principal livro sobre moral, Uma Investigação aos Princípios da Moral e da Legislação, enfatizando o famoso princípio da utilidade.

Bentham menciona que nós, seres humanos, estamos em estado de dependência concomitantemente a dois fatores, dois “senhores soberanos”: a dor e o prazer, que a natureza nos colocou.

Prazer na acepção do Kant é o “sentimento desinteressado de satisfação diante da beleza, seja natural ou artística”. Para Platão, dor, seria uma “experiência do corpo e da alma”. Já Aristóteles, considerava a dor e o prazer como “estados da alma”. Enfim, para compreender, basta de sutileza e metafísica: dor é dor, prazer é prazer.

Do que é bom é bom e do que é ruim é ruim, mas o que seja bom possa ser ruim, como também, o que é ruim possa ser bom e vice-versa. Nasce o princípio da utilidade, com a preocupação em construir o “edifício da felicidade”.

Este princípio, contudo, não vale somente para os indivíduos. No plano coletivo, ele é concebido como o princípio da maior felicidade do maior número. Este consiste em proporcionar o máximo prazer e o menor desprazer ao maior número possível de pessoas.

Nestes termos, por princípio da utilidade, entende-se “aquele princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar ou a diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo”. E quando refere-se a qualquer ação, quer da interpretação, desde uma decisão tomada por um governante, como também, a uma pessoa qualquer.

Para conhecimento, a lógica da utilidade consiste em comparar dores e prazeres.

Em máximas reflexões, será que o todo gira em torno deste princípio da utilidade? Existe o que consideramos o inútil, ou seja, aquilo que não tem utilidade?

Foi uma das tentativas ilustres de Bentham, em argumentar e persuadir contra os opositores, “refutar a justeza do princípio da utilidade com argumentos é tarefa impossível”.

Preservando a bandeira defendida por Bentham ao princípio da utilidade, é positivo pactuar e analisar este com o direito em si, e suas diversas matérias. Há de início, como exemplo, a compreensão de diversas ilicitudes, que para o direito, tornam-se lícita, sob a análise do princípio da utilidade, ou seja, o que é mais útil, justo e eficaz. Porém, é preciso estruturar as leis e normas éticas, a fim de permitir sua adequação ao princípio de utilidade, de maneira que todo homem possa apreendê-las racionalmente e segui-las em conformidade com suas aspirações naturais.

É grande a influência que o pensamento de Bentham exerceu sobre os fundamentos do direito penal. Suas idéias pretendiam tornar a ética, especialmente através do cálculo dos prazeres e sanções, uma ciência rigorosa, a partir do modelo de rigor matemático.

No entanto, se esta leitura foi útil, estamos diante do princípio da utilidade, ou seja, perde-se o tempo que não volta mais, porém adquiri-se conhecimento, eis o julgamento, o que foi mais útil e beneficente para o aumento da felicidade? Para tal acontecimento, é preciso que realize uma indexação nos respectivos termos de intensidade, duração, certeza, conseqüências, pureza e extensão; o que chamamos de termômetro da moral.

Este princípio se faz recordar a história de “O caso dos Exploradores de Cavernas” de Lon L. Fuller, que relata um caso fictício em que 5 exploradores de cavernas se vêem aprisionados por mais de 30 dias em uma caverna, em decorrência de um desmoronamento, e sem mais mantimentos ou provisões de qualquer espécie partem para uma solução drástica: firmam um contrato pelo qual a vida de um deles seria sacrificada e sua carne serviria de alimento aos demais. E assim, pelo lance de dados, um deles foi executado e posteriormente os sobreviventes foram levados a julgamento perante o Juri Popular. Durante a realização do juri a Promotoria tentará defender a tese de homicídio doloso qualificado, agravado pela prática da antropofagia e a Defesa buscará fundamentar sua tese na hipótese de que os mesmos se encontravam em estado de necessidade, excludente de criminalidade, tendo adotado esta alternativa como único meio de sobrevivência. Ou seja, qual tomada de decisão era mais útil, eficaz e necessário a reavisar-se-á?

Enfim, é de suma importância a teorização que Bentham faz a fixar sobre o princípio da utilidade, decorrente da preposição de responsabilidade de decisão na “tendência a promover ou a comprometer a referida felicidade”, ou seja, quando há a tendência em aumentar ou diminuir a felicidade do bem comum.


Bibliografia:

BENTHAM, J. Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

PLATÃO, Fédon, Colecção Filosofia-Textos nº 4, Porto Editora,1995. 

KANT, Immanuel. Analítica do Sublime. Tradução de Valério Rohden e Antônio Marques. São Paulo/Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

ARISTÓTELES. Metafísica; trad. Leonel Vallandro. - Porto Alegre: Globo, 1969.

FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Trad. Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Fabris, 1976.

Sobre o(a) autor(a)
Júnio Alves Braga Barbosa
Acadêmico da Faculdades Pitágoras, Campus FADOM. Partícepe do grupo de estudo de Filosofia do Direito e também do Grupo de Estudos de Direito Comercial Internacional, bem como, bolsista da faculdade aprovado em projeto de...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos