O papel do Direito na promoção da Educação Ambiental no Brasil

O papel do Direito na promoção da Educação Ambiental no Brasil

Não se pode restringir o mundo jurídico às leis ou a qualquer outra manifestação legislativa. O Direito abrange e deve regular a moral, a ética e a conduta dos homens entre si e destes com o meio ambiente.

A realidade de qualquer sociedade não é feita de fatores isolados e independentes. Ao contrário, intimamente relacionados e influenciados um pelo outro, tais fatores são separados para fins didáticos para uma melhor assimilação e compreensão de seus conceitos e características. Em uma época em que as informações são obtidas e propagadas quase que instantaneamente, perde-se, muitas vezes, o senso do conjunto para se tornar especialista em determinados assuntos. Não se está condenando o aprofundamento em certas áreas, pois seria um imperdoável retrocesso no mundo da pesquisa e na própria evolução da humanidade. Questiona-se a função social desses conhecimentos que, atualmente, estão estagnando-se no mundo da teoria e das reflexões, ficando alheios às verdadeiras necessidades e interesses da sociedade.

Um exemplo clássico dessa disparidade entre o mundo científico e o mundo real é o descaso explícito com o meio ambiente em favor de um crescimento econômico desigual e altamente degradador. Apesar dos avanços científicos alertando sobre as conseqüências geralmente irreparáveis, os recursos naturais são utilizados desregradamente, não respeitando o princípio da razoabilidade ou da prudência. Crendo-se que são estes inesgotáveis ou supérfluos, já que caso venham a desaparecer do contexto natural não iriam interferir na harmonia do meio ambiente. Ledo engano. A degradação ambiental está colocando em perigo não só as gerações presentes, que estão vivendo em condições insuportáveis à dignidade da pessoa humana, mas, principalmente, as gerações futuras que estarão fadadas ao esquecimento, nem sequer chegando a existir.

Diante desse panorama ambiental tão assustador, todas as formas de minimizá-lo, modificá-lo e extingui-lo são válidas e, por isso mesmo, devem ser incentivadas pelo Poder Público e pela coletividade, em todas as suas formas e modalidades. O Direito, como as outras ciências, não poderia estar alheio a essa conjuntura ambiental. Tendo como função a regulamentação e direcionamento das ações humanas em prol da coletividade, podando os interesses individuais em favor do bem comum, o Direito deve estar imbuído da preocupação ambiental em todas as suas manifestações e diretrizes. Não se pode restringir o mundo jurídico às leis ou a qualquer outra manifestação legislativa. O Direito abrange e deve regular a moral, a ética e a conduta dos homens entre si e destes com o meio ambiente.

Essa preocupação ambiental não pode estar restrita somente à solução de problemas ambientais. A prevenção da ocorrência de danos ambientais através da informação e da assessoria também deverá ser considerada como objetivo do Direito. Esse papel social deve ser desenvolvido a partir da graduação. Assim, os acadêmicos de Direito devem difundir os conhecimentos jurídicos mínimos para a sociedade, contribuindo para a sua transformação de mero destinatário final dos direitos em parte consciente, atuante e responsável por sua realidade. Nesse momento, estariam desenvolvendo a educação ambiental.

Ao tomarem consciência da importância do meio ambiente, saberem como devem agir quando ocorre um dano ambiental, a quem devem recorrer, quais os deveres ambientais de todo cidadão, enfim, estando devidamente informados dos seus direitos e deveres ambientais, toda a sociedade cearense será parte atuante na efetivação do Direito Ambiental no Brasil.

Sobre o(a) autor(a)
Rebeca Ferreira Brasil
Funcionária Pública da Justiça Federal no Ceará - lotada na 10ª Vara federal
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