As câmaras de vereadores representam desperdício de dinheiro público?
Artigo comentando resultado de pesquisa que aponta as câmaras de vereadores como meios de desperdícios de recursos públicos.
Como sempre, generalizam-se as coisas no Brasil e
sendo este um ano eleitoral, no qual se disputarão vagas nas
Câmaras de Vereadores de todo o país, são
constantes as opiniões acerca da inutilidade dos vereadores,
principalmente nas pequenas cidades.
Há generalização sobre a questão e sempre no
sentido de se concluir pela inutilidade dos vereadores, que os
recursos do duodécimo destinados às câmaras
poderia ser utilizado de forma melhor, etc...
Corro logo em
expressar que, ao contrário, vejo as câmaras de
vereadores, inclusive dos pequenos municípios, como espaços
democráticos importantíssimos e que, para o bem da
democracia, devem ser preservadas.
Recentemente, foram
publicadas duas reportagens na imprensa pernambucana que me chamaram
a atenção, a respeito do tema. Em primeiro lugar,
tratou-se da questão, em matéria que tinha como texto
central o entendimento do Promotor de Justiça da Comarca de
Ipojuca de que havia um número excessivo de vereadores em
quase todas as câmaras do Estado e que era preciso tomar
providência contra esse excesso, inclusive dando a entender que
o STF já tomara uma decisão a respeito dessa questão
e que, de imediato, deveria se promover as mudanças
necessárias para adequar o número de vereadores à
decisão do STF.
Mais recentemente, ou seja, no primeiro domingo deste ano, o assunto voltou à tona,
desta feita, publicando-se o resultado de uma pesquisa que teria sido
feita por um renomado economista do IPEA (GUSTAVO MAIA GOMES), no
DIÁRIO DE PERNAMBUCO, na qual se concluiu que há um
desperdício de gastos com as câmaras dos municípios
pequenos, com o sugestivo título: “CIDADE POBRE GASTA
MAIS COM VEREADOR”. Na reportagem, propriamente dita, o
jornalista exprimiu logo seu poder de julgar os fatos, esclarecendo
que um dos efeitos disso é que, exatamente nas cidades mais
pobres, sobram menos recursos para investimentos e assistência
à população.
Mais adiante, expressa a idéia de GUSTAVO MAIA de que o ideal seria
a fusão dos pequenos municípios, como forma de evitar
esses desperdícios.
Claro que discordo da tese de fusão dos pequenos municípios e
vejo nisso um preconceito de técnicos que, apenas visualizando
números, não têm conhecimento da realidade social
do país e, principalmente, não tem sensibilidade para
entender quão importante é o município para cada
um de seus habitantes, principalmente do interior. As pessoas cultuam
valores que estão ligados à sua comunidade, sua
história e o espaço municipal é vital para
manutenção e preservação desses valores.
Por outro lado, fica a pergunta: os municípios maiores são
melhores gestores de recursos públicos? Há pesquisas
apontando isso? Não há e avaliação disso
somente pode ser feita através de consulta popular, ou seja,
através de voto, com vistas à realização
das fusões.
Porém o mais importante é que, de fato, as câmaras municipais
cumprem papel político de interesse público, sendo um
custo necessário à democracia. Quanto à
qualidade dos vereadores, não estão imunes as grandes
cidades, capitais, inclusive de contarem com vereadores
semi-analfabetos, folclóricos e caricatos.
Sabem os eleitores de pequenas cidades do interior do país, que o
vereador é quem lhe presta assistência e quem tem poder
e coragem de denunciar desmandos de certos prefeitos, por exemplo.
Tolhendo-se esse direito, quem assumirá esses encargos?
Por
outro lado, é tradição de nosso sistema
político, da nossa federação e é norma
constitucional, portanto, as câmaras de vereadores têm
razão de ser e não há necessidade de fusão
de municípios e, sim, em muitos casos, é imperiosa a
criação de novos municípios e as despesas para
tanto serão revertidas em ganhos sociais.
Pernambuco,
cuja realidade conheço melhor, por exemplo, tem municípios
cuja distância a ser percorrida de sua sede até a alguns
distritos, implica em 40, 60 e até 80 quilometros, ou seja,
quase a metade da extensão de todo o litoral pernambucano, que
deve ser bastante conhecido dos técnicos que realizaram os
estudos acima citados.
Ademais, não é certo que os recursos que acaso venham deixar de
ser destinados às câmaras municipais venham a ser
revertidos em favor de políticas públicas. E mesmo que
fosse, repito, política pública de maior valia é
garantir a manutenção das câmaras de vereadores
como espaços onde a sociedade de cada município possa
debater sobre seus problemas e cobrar dos governos suas
responsabilidades.
Quanto à idéia de ajustar o número de vereadores aos
dispositivos constitucionais, chamo atenção para o fato
de que, mesmo que haja excesso de vereadores em alguns municípios,
seria, quase ao final dos mandatos dos atuais vereadores, um fato que
daria uma enorme confusão política e social, se
arrastaria por todo o ano e, inclusive, face os recursos judiciais,
chegaríamos ao começo da próxima legislatura sem
uma definição sobre os casos, contrariando o sentido
prático que deve ser dado às coisas da política
e da vida, ou seja, uma idéia que produziria muito barulho e
pouco resultado, servindo, talvez, para empurrar as pretensões
políticas de quem sente, infelizmente, lhe faltar votos para
garantir um assento nas câmaras.
O certo é o Ministério Público fazer um estudo a
respeito da quantidade de vereadores permitida para cada uma das
câmaras municipais e, onde houver excesso, ingressar com
medidas judiciais, ainda este ano, com vistas a adequar o número
de vereadores à Constituição, na próxima
legislatura.