As câmaras de vereadores representam desperdício de dinheiro público?

As câmaras de vereadores representam desperdício de dinheiro público?

Artigo comentando resultado de pesquisa que aponta as câmaras de vereadores como meios de desperdícios de recursos públicos.

Como sempre, generalizam-se as coisas no Brasil e sendo este um ano eleitoral, no qual se disputarão vagas nas Câmaras de Vereadores de todo o país, são constantes as opiniões acerca da inutilidade dos vereadores, principalmente nas pequenas cidades.

Há generalização sobre a questão e sempre no sentido de se concluir pela inutilidade dos vereadores, que os recursos do duodécimo destinados às câmaras poderia ser utilizado de forma melhor, etc...

Corro logo em expressar que, ao contrário, vejo as câmaras de vereadores, inclusive dos pequenos municípios, como espaços democráticos importantíssimos e que, para o bem da democracia, devem ser preservadas.

Recentemente, foram publicadas duas reportagens na imprensa pernambucana que me chamaram a atenção, a respeito do tema. Em primeiro lugar, tratou-se da questão, em matéria que tinha como texto central o entendimento do Promotor de Justiça da Comarca de Ipojuca de que havia um número excessivo de vereadores em quase todas as câmaras do Estado e que era preciso tomar providência contra esse excesso, inclusive dando a entender que o STF já tomara uma decisão a respeito dessa questão e que, de imediato, deveria se promover as mudanças necessárias para adequar o número de vereadores à decisão do STF.

Mais recentemente, ou seja, no primeiro domingo deste ano, o assunto voltou à tona, desta feita, publicando-se o resultado de uma pesquisa que teria sido feita por um renomado economista do IPEA (GUSTAVO MAIA GOMES), no DIÁRIO DE PERNAMBUCO, na qual se concluiu que há um desperdício de gastos com as câmaras dos municípios pequenos, com o sugestivo título: “CIDADE POBRE GASTA MAIS COM VEREADOR”. Na reportagem, propriamente dita, o jornalista exprimiu logo seu poder de julgar os fatos, esclarecendo que um dos efeitos disso é que, exatamente nas cidades mais pobres, sobram menos recursos para investimentos e assistência à população.

Mais adiante, expressa a idéia de GUSTAVO MAIA de que o ideal seria a fusão dos pequenos municípios, como forma de evitar esses desperdícios.

Claro que discordo da tese de fusão dos pequenos municípios e vejo nisso um preconceito de técnicos que, apenas visualizando números, não têm conhecimento da realidade social do país e, principalmente, não tem sensibilidade para entender quão importante é o município para cada um de seus habitantes, principalmente do interior. As pessoas cultuam valores que estão ligados à sua comunidade, sua história e o espaço municipal é vital para manutenção e preservação desses valores.

Por outro lado, fica a pergunta: os municípios maiores são melhores gestores de recursos públicos? Há pesquisas apontando isso? Não há e avaliação disso somente pode ser feita através de consulta popular, ou seja, através de voto, com vistas à realização das fusões.

Porém o mais importante é que, de fato, as câmaras municipais cumprem papel político de interesse público, sendo um custo necessário à democracia. Quanto à qualidade dos vereadores, não estão imunes as grandes cidades, capitais, inclusive de contarem com vereadores semi-analfabetos, folclóricos e caricatos.

Sabem os eleitores de pequenas cidades do interior do país, que o vereador é quem lhe presta assistência e quem tem poder e coragem de denunciar desmandos de certos prefeitos, por exemplo. Tolhendo-se esse direito, quem assumirá esses encargos?

Por outro lado, é tradição de nosso sistema político, da nossa federação e é norma constitucional, portanto, as câmaras de vereadores têm razão de ser e não há necessidade de fusão de municípios e, sim, em muitos casos, é imperiosa a criação de novos municípios e as despesas para tanto serão revertidas em ganhos sociais.

Pernambuco, cuja realidade conheço melhor, por exemplo, tem municípios cuja distância a ser percorrida de sua sede até a alguns distritos, implica em 40, 60 e até 80 quilometros, ou seja, quase a metade da extensão de todo o litoral pernambucano, que deve ser bastante conhecido dos técnicos que realizaram os estudos acima citados.

Ademais, não é certo que os recursos que acaso venham deixar de ser destinados às câmaras municipais venham a ser revertidos em favor de políticas públicas. E mesmo que fosse, repito, política pública de maior valia é garantir a manutenção das câmaras de vereadores como espaços onde a sociedade de cada município possa debater sobre seus problemas e cobrar dos governos suas responsabilidades.

Quanto à idéia de ajustar o número de vereadores aos dispositivos constitucionais, chamo atenção para o fato de que, mesmo que haja excesso de vereadores em alguns municípios, seria, quase ao final dos mandatos dos atuais vereadores, um fato que daria uma enorme confusão política e social, se arrastaria por todo o ano e, inclusive, face os recursos judiciais, chegaríamos ao começo da próxima legislatura sem uma definição sobre os casos, contrariando o sentido prático que deve ser dado às coisas da política e da vida, ou seja, uma idéia que produziria muito barulho e pouco resultado, servindo, talvez, para empurrar as pretensões políticas de quem sente, infelizmente, lhe faltar votos para garantir um assento nas câmaras.

O certo é o Ministério Público fazer um estudo a respeito da quantidade de vereadores permitida para cada uma das câmaras municipais e, onde houver excesso, ingressar com medidas judiciais, ainda este ano, com vistas a adequar o número de vereadores à Constituição, na próxima legislatura.

Sobre o(a) autor(a)
Augusto Sampaio Angelim
Juiz de Direito, ex Diretor Regional da Escola da Magistratura em Caruaru e lecionou na Faculdade de Direito de Caruaru na Cadeira de Direito Constitucional. Foi, também, Promotor de Justiça.
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