O rol da ANS: e agora, como fica?

O rol da ANS: e agora, como fica?

Análise da atual modificação legislativa que implica em alterações nas características jurídicas do rol de tratamentos e procedimentos médicos da ANS.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ havia definido, por meio de recurso de representatividade geral, tese jurídica com impacto na área da saúde, na qual o rol de procedimentos e tratamentos médicos da Agência Nacional de Saúde – ANS seria taxativo.

A taxatividade prevista na decisão permitia a planos de saúde negar a cobertura de tratamentos médicos ainda não previstos no rol e criava critérios a serem observados em processos e determinações judiciais de custeio compulsório nos casos excepcionais.

Essa decisão, pelos critérios que estabeleceu e a forma como foi proferida (em regime jurídico que cria uma espécie normativa para algo que ainda não foi completamente legislado), deu início a uma série de interpretações jurídicas e a mobilização de inúmeras pessoas envolvidas com o tema.

A decisão também mexeu com os 3 Poderes da República.

Pelo impacto causado pela tese jurídica definida no STJ, o Supremo Tribunal Federal – STF, órgão máximo do Poder Judiciário, foi chamado a decidir de maneira definitiva a questão em ações diretas de inconstitucionalidade – ADI.

A decisão do STJ também provocou movimentação no Congresso Nacional, que exerceu sua função primordial de legislar, ao recepcionar para deliberação a proposição de um projeto para alterar a Lei nº 9656/98, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde.

O projeto de lei nº 2033/22 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 13/07/2022 e a toque de caixa foi aprovado pelo Senado Federal em 29/08/2022, tendo sido sancionado pelo Poder Executivo em 21/09/2022, se tornando a Lei nº 14454/22.

O texto legal estabelece que o rol da ANS servirá apenas como referência para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Por isso, enquanto a decisão do STJ era considerada uma vitória dos planos de saúde, a nova lei está sendo posta como uma conquista social, pois afirma que o rol da ANS tem a função de ser referência básica, e não é vinculante.

A nova lei não elimina por completo a judicialização do tema, mas fixa critérios mais objetivos e torna mais fácil a compreensão das situações em que determinados tratamentos podem ainda ser negados.

De todo modo, os requisitos previstos na nova legislação devem ser observados, e cabe agora aos planos a admissão da cobertura de tratamentos médicos que tenham recomendação mínima de órgãos nacionais e/ou internacionais e que possuam eficácia comprovada na área da saúde.

Já os processos iniciados no STF perderam o seu objeto de discussão, e serão encerrados.

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Luiz Pinheiro de Camargo Neto
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