Cobrança de direito autoral na indústria fonográfica: plataformas digitais suscitam mudanças
O inquestionável crescimento dos streamings como Spotify, Apple Music, Deezer, Tidal, entre outros, no ano de 2020, trouxe à baila o debate quanto a necessidade de novas metodologias de arrecadação e distribuição desses direitos.
A Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), responsável por propor, apoiar e promover ações de proteção aos direitos autorais, em maio deste ano, criou dois grupos de trabalho a fim de debater questões pertinentes à indústria fonográfica.
Autores, intérpretes, seus representantes, e usuários de direitos, são parte dos membros que compõem os grupos criados para buscar novas metodologias no tocante a arrecadação e distribuição de direitos autorais, bem como quanto a gestão de direitos concernentes as plataformas digitais.
O inquestionável crescimento dos streamings como Spotify, Apple Music, Deezer, Tidal, entre outros, no ano de 2020, trouxe à baila o debate quanto a necessidade de novas metodologias de arrecadação e distribuição desses direitos.
De acordo com o relatório “Global Music Report” da International Federation of the Phonographic Industry (IFPI), impulsionada pelo streaming, a indústria fonográfica cresceu 7,4% no ano de 2020, sendo o sexto ano de crescimento consecutivo.
Segundo a IFPI, há cerca de 443 milhões de usuários com assinatura paga nos serviços de streaming.
Estima-se um aumento de 19,9% no streaming total (entre as assinaturas pagas e as mantidas por anúncios), atingindo a marca de US$ 13,4 bilhões.
Deste crescimento, a América Latina foi a região que apresentou maior expressão nas receitas de streaming.
Assim, a fim de reformular e estabelecer novas práticas na gestão de direitos autorais nas plataformas digitais, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI) em breve deverá trazer novos contornos para o cenário jurídico-musical.
Dentre os grupos de trabalho criados pela Secretaria (SNDAPI), temos que, enquanto um visa debater ideias a respeito das cobranças realizadas pelas entidades de gestão coletiva nas plataformas digitais, o outro, por sua vez, ocupa-se em debater questões inerentes ao Regulamento de Arrecadação e Distribuição do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Até início de setembro deste ano, ambos os grupos deverão apresentar seus relatórios finais, com considerações e sugestões, os quais serão apreciados pelo plenário da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva (CPAGC).
Todo o material desenvolvido deverá ser utilizado como uma das fontes para o aperfeiçoamento de políticas públicas na área, e por certo, em breve teremos novas regras no tocante as cobranças de direito autoral na indústria fonográfica no âmbito digital.