Rastreabilidade dos alimentos

Rastreabilidade dos alimentos

Empresas nacionais e internacionais defendem a rastreabilidade dos alimentos baseando-se na volta ao tempo que tal ferramenta permite, possibilitando a identificação temporal de problemas relacionados ao plantio, crescimento e desenvolvimento do alimento advindo do campo.

Considerada como um dos pilares da segurança alimentar, a rastreabilidade dos alimentos é vista como a identidade dos produtos que circulam no mercado. Referida evolução conecta quem produz, a matéria prima utilizada, data e hora em que fora produzido e qual fornecedor realizou a entrega, contendo, além disso, todas as informações relevantes para a conscientização do consumidor final, construindo, através das informações coletadas, uma verdadeira linha do tempo do produto. [i]

O escopo principal construído pelo sistema da rastreabilidade, é de analisar com profundidade todo o trajeto percorrido pelo alimento até o alcance dos consumidores finais. É de suma importância citar que, com a evolução da agricultura, a rastreabilidade ganhou poder de decisão no momento da compra pelo consumidor final, sendo considerada o ponto de confiança do consumidor para com o produto de seu interesse, gerando, como resultado, maior credibilidade aos produtos que contenham informações sobre a sua produção.

No Brasil, no mês de agosto do ano de 2018, vigorou-se a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 02/2018, a qual prevê a necessidade de cada ente da cadeia produtiva assegurar a rastreabilidade das etapas que cabem a sua responsabilidade, gerando informações e fortalecendo os laços de comprometimento com o consumidor.

Vislumbra-se a praticidade da utilização da rastreabilidade dos alimentos em casos em que se verificam melhorias ou pioras na qualidade do produto disponível no mercado. Os produtores que aderiram a rastreabilidade dos alimentos, conseguem, por exemplo, saber em que nível e setor tais melhorias acarretaram ganhos, avanços, perdas ou prejuízos para a qualidade da mercadoria vendida.

Empresas nacionais e internacionais defendem a rastreabilidade dos alimentos baseando-se na volta ao tempo que tal ferramenta permite, possibilitando a identificação temporal de problemas relacionados ao plantio, crescimento e desenvolvimento do alimento advindo do campo, conhecendo o exato momento da falha.

A rede internacional de hipermercados Carrefour, em março deste ano, implementou rastreabilidade com blockchain na linha cítrica de seus produtos, o que vai permitir os consumidores a conferirem o histórico das frutas cítricas comercializadas pela empresa. O blockchain registra os dados desde a produção até o varejo, disponibilizando informações desde a safra até a distribuição.[ii]

Espera-se que empresas nacionais introduzam o sistema de rastreabilidade (na classe dos vegetais frescos) até agosto de 2021, espelhando-se nas implementações internacionais, garantindo, além do aumento da confiança do consumidor, o controle de qualidade, a gestão de estoque e a informação qualificada para um produto superior.

Empresas as quais já aderiram ao sistema de rastreabilidade sentem-se satisfeitas com os resultados obtidos, posto que auxilia em toda engrenagem de controle de pragas daninhas e de vendas/pós-vendas, como no caso das sementes certificadas.

Face o exposto, conclui-se que a rastreabilidade oferece um conhecimento qualificado de toda cadeia produtiva, servindo como base de informação de suma importância para os consumidores finais, sendo considerado mais um instrumento, ao lado da certificação e dos incipientes, para a eficaz segurança alimentar.

Notas

[i] GRASSI NETO, Roberto. Segurança alimentar: da Produção Agrária à Proteção do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2013. 

[ii] https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Empresas-e-Negocios/noticia/2021/03/carrefouradota-rastreabilidade-com-blockchain-para-linha-de-citricos.html. Acesso em: 28/04/2021.

Sobre o(a) autor(a)
Luiza Giacomini
Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do RGS - Pós graduanda em Direito Agrário e do Agronegócio - Trabalho de Conclusão de Curso defendido, aprovado com grau máximo - 10 - e indicado à publicação de artigo...
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