A Previdência Social - Situação atual e reforma
A reforma da Previdência Social constitui uma discussão atual e, conseqüentemente, necessário se faz pensar nisto.
A
tualmente há três regimes de previdência social : o regime geral de previdência social (RGPS), chamado de Previdência Pública, o regime facultativo complementar (RFC) que corresponde à Previdência Privada e os regimes próprios de militares e de servidores públicos.
No RGPS há dois tipos de segurados: os obrigatórios e os facultativos. Os segurados obrigatórios são aqueles que, por força de lei, tem o dever de contribuir. Conforme a tabela abaixo pode-se observar quem aí se enquadra:
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
COMUNS
EMPREGADOS
DOMÉSTICOS
TRABALHADORES AVULSOS
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
AUTÔNOMOS
EVENTUAIS
EMPRESÁRIOS
ESPECIAIS
RURAIS: PRODUTOR
PARCEIRO
MEEIRO
ARRENDATÁRIO
PESCADOR ARTESANAL
Os segurados obrigatórios comuns contribuem conforme o salário que recebem, nos termos da tabela abaixo:
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS COMUNS
SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO/PERCENTUAL
até R$ 560,81
7,65%
de R$ 560,82 a R$ 720,00
8,65%
de R$ 720,01 a R$ 934,67
9,00%
de R$ 934,68 a R$ 1869,34
11,00%
Necessário se faz ressaltar que o teto máximo é de R$ 1.869,34. Quem se aposenta pelo RGPS não receberá aposentadoria além do teto máximo. O teto mínimo é de R$ 240,00, ou seja, este valor é o mínimo que um aposentado deste regime recebe.
Os contribuintes individuais contribuem com uma alíquota única de 20% .
Por sua vez, os segurados especiais contribuem com 2,00% para a seguridade social e com 0,1% para prevenção de riscos de acidente do trabalho.
Dentro do RGPS há ainda os segurados facultativos, que são aqueles que optam em se filiar à Previdência Social, como a dona de casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante a partir de 16 anos, o bolsista e o estagiário e o bolsista de pós-graduação. Eles escolhem um valor, desde que dentro do menor valor teto e do maior valor teto (de R$ 240,00 a R$ 1.869,34) e contribuem com 20%.
O Regime Facultativo Complementar (RFC) ou Regime de Previdência Privada, é regido pela Lei Complementar 109/01.
E, por último, há o regime especial dos servidores públicos, que constitui o alvo maior da reforma. Atualmente o servidor público contribui com 11% de tudo o que recebe, tendo direito a uma aposentadoria correspondente aos vencimentos, ou seja, aos valores a que fazia jus na ativa. Com a reforma, o servidor público passará a contribuir de acordo com o teto de R$ 1.869,34, deixando de receber os valores integrais da ativa quando da aposentadoria.
A reforma da Previdência Social precisa ser muito bem pensada, pois será que o déficit da Previdência se dá por culpa dos servidores públicos ou será que há uma má-aplicação dos valores recebidos? A última hipótese é a mais provável. Aguardemos as reformas.