Responsabilidade patrimonial do fiador nos contratos de locação

Responsabilidade patrimonial do fiador nos contratos de locação

Antes de assumir a garantia da dívida de outrem, é necessário estar ciente dos riscos que envolvem tal responsabilidade.

Muitos são os casos que chegam até a justiça para discussão de questões que envolvem a responsabilidade patrimonial do fiador nos contratos de locação.

A matéria é disciplinada pelo Código Civil, mas também constam disposições específicas na Lei do Inquilinato, sendo a fiança uma garantia fidejussória, pela qual o fiador se assume como garantidor de eventuais dívidas de terceiro, em decorrência de possível inadimplência de um contrato principal.

O contrato de fiança deve ter sua interpretação estrita e restritiva, ou seja, é vedada a interpretação extensiva e o fiador responde exclusivamente por aquilo que consta declarado no instrumento (art. 819, CC).

É também de se destacar a possibilidade que o fiador, quando demandado pelo pagamento da dívida, exija que sejam primeiro executados os bens do devedor principal, mas o benefício de ordem não poderá ser invocado caso o haja renúncia expressa, se há obrigação como principal pagador ou devedor solidário ou se o devedor for insolvente ou falido (art. 828, CC).

Pela obrigação, o fiador responde com todo seu patrimônio, inclusive existindo a possibilidade de penhora de único imóvel residencial, bem de família, a fim de satisfazer o crédito do locador.

Entretanto, a fim de evitar dilapidação do patrimônio da família, a fiança prestada sem anuência do cônjuge do fiador é nula, implicando na ineficácia total da garantia, conforme teor da Súmula 332 do C. STJ. 

No que tange à desoneração da obrigação, a responsabilidade do fiador subsiste até a efetiva desocupação e entrega das chaves do imóvel, mesmo que prorrogado o prazo (art. 39, da Lei nº 8.245/91). Caso pretenda desobrigar-se do pacto, é possível ao fiador manejar ação de exoneração de fiança visando o pronunciamento judicial para tanto. 

Em síntese, antes de assumir a garantia da dívida de outrem, é necessário estar ciente dos riscos que envolvem tal responsabilidade assumida ao garantir o negócio jurídico, evitando surpresas ou constrangimentos.

   

Sobre o(a) autor(a)
Laiz de Moraes Parra
Advogada especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos