A Família e o Afeto
Trata da nova concepção dada à família após o advento da Constituição Federal de 1988.
Considerada constitucionalmente a base da sociedade, a família vem sofrendo alterações, processo este intimamente ligado à evolução da realidade sócio-político-econômica. Assim sendo, faz-se necessário repensá-la, associando-a a um elemento conhecido por todos nós: o afeto, que passa a dar-lhe novos contornos. Mas que mudanças são essas? Como podem ser relacionadas aos sentimentos (ao afeto)? Mais ainda, será que o Direito, por si só, está conseguindo resolver todos os problemas das famílias contemporâneas?
Nos tempos atuais, as pessoas buscam a auto-realização, seja na seara profissional, seja na pessoal. Nesta esteira de pensamento, a família se transformou num refúgio ao anonimato das ruas, na proteção dos indivíduos contra a massificação dos grandes centros urbanos. Embora se afirme que a família está em crise, muitas pessoas ainda sentem a necessidade de compartilhar suas vidas, seus projetos, suas carências com alguém. O que talvez não se admita mais hoje é um chefe de família tirano, impondo ordens à companheira, aos filhos, por exemplo, sem levar em conta os desejos, as necessidades de cada membro que compõe esta família.
No tocante ao Direito de Família, o afeto vem causando verdadeiras revoluções nas arcaicas estruturas familiares (até certo ponto ainda existentes). Reconhece-se que a paternidade sócio-afetiva, em muitos casos, tem, atualmente, igual ou maior força do que a paternidade biológica. Ser pai é muito mais uma questão de amar e cuidar de uma criança, do que concebê-la biologicamente. Desse modo, o afeto que permeia as relações familiares (casamento, união estável, filiação, etc.) é hoje um vínculo jurídico mais forte do que foi o matrimônio (meio de formação de família, por excelência) nos tempos de outrora.
Na nova concepção de família, consagrada pela Constituição Federal de 1988, o indivíduo é que passa a ser a base da sociedade, porque a família não está mais sendo encarada como um fim em si mesmo (independentemente da vontade afetiva de seus membros), mas como um meio de realização do ser humano em toda a sua plenitude. Tudo gira em torno dos membros da família. E é justamente por isso que, reconhecendo-se que a noção de família foi alterada pela realidade social atual, imprescindível se faz, desta maneira, um repensar sobre as famílias ou estruturas familiares vigentes, sob o prisma do afeto. É preciso, sobretudo, investigar e relacionar os papéis não só do Direito, mas também da sociologia e da psicologia no estudo das “novas” famílias, já que é na estrutura familiar (qualquer que seja ela) que se dá a realização dos indivíduos.