O futuro do emprego no Brasil: uma leitura pós-reforma trabalhista
As relações entre empregados e empregadores tendem a melhorar com a nova legislação, as formas de trabalho se modificaram, a sociedade mudou e a globalização fez a interação entre os países que apresentações diferenças culturais, sociais, econômicas e políticas.
A reforma trabalhista produzida pela aprovação da nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com vigência a partir de 11/11/2017, modificou a Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e as demais normas legais correlacionadas, com a finalidade de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
As relações entre empregados e empregadores tendem a melhorar com a nova legislação, as formas de trabalho se modificaram, a sociedade mudou e a globalização fez a interação entre os países que apresentações diferenças culturais, sociais, econômicas e políticas.
Como enfatizou o relator do Projeto de Lei aprovado, “O que fizemos foi avançar. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943.
É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”.
A modernização da CLT vai dar segurança jurídica tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Ao mudar as regras de contratos de trabalho potencializam-se as oportunidades de criação de novos empregos. Foi o que ocorreu noutros países que flexibilizaram suas leis trabalhistas, como EUA e Inglaterra, em que as taxas de desemprego são menores, se comparado com países com uma legislação rígida, como é o caso do Brasil.
As novas regras têm por objetivo instituir modernos mecanismos que estejam adequadas às mudanças de ordem econômica, política e social existente na relação entre o empregado e o empregador, valorizando a liberdade nas contratações e negociações coletivas.
A rigidez na legislação trabalhista acaba criando um efeito inverso, pois ao invés de proteger, acaba desprotegendo.
O empresário em vez de empregar, busca na automação a oportunidade da continuidade de seu parque fabril.
Esta automação poderá produzir até o mesmo que um empregado, mas a máquina não gera um passivo trabalhista que por muitas vezes inviabiliza a continuidade do negócio.
Nem toda proteção é positiva, a proteção excessiva causa desemprego e não gera oportunidades. A melhor garantia de emprego para o empregado é a concorrência entre empregadores e a melhor garantia para o empregador é poder escolher entre vários empregados o que melhora o satisfaça.
Portanto, evidencia-se que a diminuição da rigidez nas relações trabalhistas, reduzirá os custos e a insegurança jurídica, de modo que os empresários poderão demitir seus empregados mais facilmente, mas também, permitirá que possam contratar mais e formalizar as relações de trabalho.
A Reforma Trabalhista é um alento para a sociedade brasileira que vive momentos tempestuosos.
As incertezas e críticas são inerentes às mudanças, mas, seguramente, o tempo demonstrará que as novas regras implementadas são necessárias para a construção de relações trabalhistas mais justas.