O futuro do emprego no Brasil: uma leitura pós-reforma trabalhista

O futuro do emprego no Brasil: uma leitura pós-reforma trabalhista

As relações entre empregados e empregadores tendem a melhorar com a nova legislação, as formas de trabalho se modificaram, a sociedade mudou e a globalização fez a interação entre os países que apresentações diferenças culturais, sociais, econômicas e políticas.

A reforma trabalhista produzida pela aprovação da nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com vigência a partir de 11/11/2017, modificou a Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e as demais normas legais correlacionadas, com a finalidade de adequar a legislação às novas relações de trabalho. 

As relações entre empregados e empregadores tendem a melhorar com a nova legislação, as formas de trabalho se modificaram, a sociedade mudou e a globalização fez a interação entre os países que apresentações diferenças culturais, sociais, econômicas e políticas. 

Como enfatizou o relator do Projeto de Lei aprovado, “O que fizemos foi avançar. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. 

É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”. 

A modernização da CLT vai dar segurança jurídica tanto para os empregados quanto para os empregadores. 

Ao mudar as regras de contratos de trabalho potencializam-se as oportunidades de criação de novos empregos. Foi o que ocorreu noutros países que flexibilizaram suas leis trabalhistas, como EUA e Inglaterra, em que as taxas de desemprego são menores, se comparado com países com uma legislação rígida, como é o caso do Brasil. 

As novas regras têm por objetivo instituir modernos mecanismos que estejam adequadas às mudanças de ordem econômica, política e social existente na relação entre o empregado e o empregador, valorizando a liberdade nas contratações e negociações coletivas. 

A rigidez na legislação trabalhista acaba criando um efeito inverso, pois ao invés de proteger, acaba desprotegendo. 

O empresário em vez de empregar, busca na automação a oportunidade da continuidade de seu parque fabril. 

Esta automação poderá produzir até o mesmo que um empregado, mas a máquina não gera um passivo trabalhista que por muitas vezes inviabiliza a continuidade do negócio. 

Nem toda proteção é positiva, a proteção excessiva causa desemprego e não gera oportunidades. A melhor garantia de emprego para o empregado é a concorrência entre empregadores e a melhor garantia para o empregador é poder escolher entre vários empregados o que melhora o satisfaça. 

Portanto, evidencia-se que a diminuição da rigidez nas relações trabalhistas, reduzirá os custos e a insegurança jurídica, de modo que os empresários poderão demitir seus empregados mais facilmente, mas também, permitirá que possam contratar mais e formalizar as relações de trabalho. 

A Reforma Trabalhista é um alento para a sociedade brasileira que vive momentos tempestuosos. 

As incertezas e críticas são inerentes às mudanças, mas, seguramente, o tempo demonstrará que as novas regras implementadas são necessárias para a construção de relações trabalhistas mais justas.

Sobre o(a) autor(a)
Juarez Schiochet
Apresento conhecimento na área administrativa financeira, atuado nas empresas: Brasfumo S/A e na Cerâmica Constrular Ltda.. Graduado em Administração de Empresas; Pós-graduação em Engenharia de Produção e MBA em Gestão...
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