ICMS I
Regra-matriz constitucional, operações relativas à circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação e internet, onerosidade extra e territorialidade, não-cumulatividade, isenção ou não-incidência: vedação de crédito, seletividade do ICMS, alíquotas.
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é exaustivamente tratado pela Constituição Federal, inclusive o campo de atuação da Lei Complementar nº 87/96 e as leis ordinárias instituidoras do imposto é limitado nos termos da Magna Carta.
Notório que o ICMS é de competência estadual, mas possui características nacionais, sendo que as questões pertinentes a esta espécie tributária são resolvidas pelos Estados e Distrito Federal. Contudo, a Lei Complementar ou Resolução editada pelo Senado Federal também podem solucionar determinadas questões, inclusive no que se refere a fixação de alíquotas.
Antes de tudo, importante analisar as disposições constitucionais separadamente. Para o ICMS, o termo mercadoria é essencial, é o núcleo do imposto, o qual poderá ser completado por outros termos igualmente importantes.
Conceitualmente, mercadoria é coisa móvel, é o objeto de circulação...