Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Histórico, conceito, base de cálculo e alíquota, produto não-tributado, seletividade e essencialidade do produto, não-cumulatividade do IPI, fato gerador, contribuintes, lançamento, crédito-energia elétrica, imunidade e não-incidência, natureza fiscal e extrafiscal.
Histórico do IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já era previsto pela Constituição de 1946 e seu conteúdo permaneceu inalterado até a atual Constituição Federal de 1988. Apenas no que diz respeito ao crédito presumido é que o Supremo Tribunal Federal ainda está por decidir sobre algumas questões, como a isenção, a alíquota zero ou produto não-tributado.
A Constituição de 1946 dispunha sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados em seu artigo 15, inciso II, §1º, da seguinte forma:
"Compete à União decretar impostos sobre:
II - consumo de mercadorias.
§ 1º - São isentos do imposto de consumo os artigos que a lei classificar como o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômica".
Já a Magna Carta regula o Imposto sobre Produtos Industrializados em seu artigo 153, inciso IV, § 1º e § 3º, incisos I a IV, nestes termos:
"Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados.
§ 1º - É...