Direito Administrativo - Aspectos Gerais
Direito Administrativo e seus critérios, objeto e efeitos da atualidade sobre o Direito Administrativo
- Direito Administrativo e seus critérios
- Objeto do Direito Administrativo
- Os efeitos da atualidade sobre o Direito Administrativo
- Referências
Direito Administrativo e seus critérios
Diversos autores conceituam o Direito Administrativo, sendo que para cada linha de pensamento seguida pelo doutrinador terá uma definição diferente de acordo com os critérios existentes. E os critérios são: o do serviço público, o do poder executivo, o das relações jurídicas, o teleológico, o negativo ou residual, o da distinção entre atividade jurídica e social do Estado e o da administração pública.
O critério mais utilizado pelos doutrinadores é o último acima mencionado. Dentre estes doutrinadores encontram-se Ruy Cirne Lima, Fernando Andrade de Oliveira e Hely Lopes Meirelles.
No entendimento de Ruy Cirne Lima, Direito Administrativo é:
"O ramo do direito positivo que, específica e privativamente, rege a administração pública como forma de atividade; define as pessoas administrativas, a organização e os agentes do Poder Executivo das politicamente constituídas e lhes regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares...