Discricionariedade


03/dez/2009

É a qualidade do poder discricionário. Traduz-se em apresentar o poder que é conferido à Administração Pública para agir livremente, ou seja, sem estar vinculada à determinada conduta, desde que aja dentro dos limites legais e em defesa da ordem pública. Tal poder assegura a posição de supremacia da Administração Pública sobre o particular.

Fundamentação:

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Referências bibliográficas:

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2006.
  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/11/2009.

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