Espécies de órgãos públicos (2024)
Classificação dos órgãos públicos, três tipos de órgãos administrativos especiais com previsão constitucional e a diferenciação de órgão, entidade e autoridade.
- Introdução
- Posição hierárquica
- Estrutura
- Atuação funcional
- Atividade
- Situação estrutural
- Órgãos administrativos despersonalizados anômalos
- Natureza especial dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e das Defensorias Públicas
- Conceitos de órgão, entidade e autoridade na Lei nº 9.784/99
- Referência bibliográfica
Introdução
O autor Alexandre Mazza inicia o tema explicando a classificação de Hely Lopes Meirelles dos diversos tipos de órgãos públicos a partir de três critérios diferentes:
- quanto à posição hierárquica;
- quanto à estrutura;
- quanto à atuação funcional.
Posição hierárquica
Quanto à posição hierárquica, os órgãos públicos são classificados em independentes ou primários, autônomos, superiores ou subalternos.
Independentes ou primários são órgãos originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. São exemplos as Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.
Os órgãos autônomos estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. São exemplos os Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral...