Organização da Defensoria Pública da União

Aborda a estrutura do órgão, que é constituída por órgãos de administração superior, órgãos de atuação e órgãos de execução, conforme artigo 5º da Lei Complementar nº 80/1994.

Estrutura da Defensoria Pública da União

A Lei Complementar nº 80/1994 dispõe no artigo 5º, n verbis:

“A Defensoria Pública da União compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública­-Geral da União;

b) a Subdefensoria Pública­-Geral da União;

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

d) a Corregedoria-­Geral da Defensoria Pública da União;

II - órgãos de atuação:

a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

III - órgãos de execução:

a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios”.

Destaca-se que, embora a Defensoria Pública da União mantenha a mesma estrutura desde a edição da LC 80/94, o Defensor Público da União passou a ser designado de Defensor Público Federal e a nomenclatura atual do chefe da DPU é Defensor Público-Geral Federal.

- Defensor Público-Geral Federal e Subdefensor Público-Geral Federal

Aduz o artigo 6º da LC 80/94, com...

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