Tribunais de Contas

Tribunais de Contas

Têm competência para fiscalizar quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, sendo, portanto, importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas.  Hodiernamente, existem no Brasil: Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Congresso Nacional; Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), órgãos auxiliares das Assembleias Legislativas; Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), órgão auxiliar da Câmara Legislativa Distrital; e Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs), órgãos auxiliares das Câmaras Municipais. A Constituição Federal reconheceu a existência somente de TCMs em dois municípios brasileiros: São Paulo (TCMSP) e Rio de Janeiro (TCMRJ), sendo vedada a criação de novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, além dos dois já existentes (artigo 31, da CF).

Fundamentação
  • Artigos 31, 71, 75 da Constituição Federal
Referências bibliográficas
  • MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva.
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