Fraudes em certames de interesse público
Título X, Capítulo V, da parte especial do Código Penal, que trata dos crimes contra a fé pública, e regula no artigo 311-A, as fraudes em certames de interesse público.
- Introdução
- Fraudes em certames de interesse público
- Permissão ou facilitação ao conteúdo sigiloso do certame
- Modalidade qualificada
- Causa de aumento de pena
- Cola eletrônica
- Referências bibliográficas
Introdução
O Capítulo V foi inserido no Título X (Dos Crimes contra a Fé Pública) do Código Penal pela Lei nº 12.550/11, criando o tipo penal previsto no artigo 311-A, que recebeu o mesmo nome, fraudes em certames de interesse público.
Nos últimos anos cresceu significativamente o número de pessoas interessadas em prestar concursos públicos, buscando, na maioria das vezes, a segurança, a estabilidade que um cargo público pode lhes proporcionar diante de um mercado de trabalho tão incerto, conquistar um cargo público se tornou quase que uma obsessão.
Nessa disputa para a sonhada conquista de um cargo público, muitas vezes algumas pessoas resolvem encurtar o caminho do sucesso da aprovação praticando condutas não somente imorais, como também criminosas, destinadas a burlar a seriedade do concurso público, por exemplo.
Quando isso acontece, geralmente, todo o concurso é anulado, causando prejuízo não somente à Administração Pública, que teve gastos para a sua realização, como também aos demais...