Concurso público
É o procedimento administrativo instaurado pelo Poder Público para selecionar candidatos aptos ao exercício de cargos e empregos públicos. Sua natureza jurídica é de “procedimento”, eis que constitui uma sequência encadeada de atos administrativos. Trata-se, também, de procedimento externo (envolve a participação de particulares) e concorrencial (enseja uma disputa, cujo resultado final favorece alguns competidores em detrimento dos demais).
Fundamentação
- Artigos 37, inciso II ao IV, 41, da Constituição Federal
- Lei nº 8.112/90
- Decreto Federal nº 9.739/2019
Referências bibliográficas
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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