Concurso público
Conceito e natureza jurídica, fundamentos, concurso como “princípio” e suas exceções, tipos de concursos, direito sumular, pressupostos para abertura do concurso, validade do concurso, direitos do candidato aprovado, aprovação em concurso, e princípio do livre acesso aos cargos públicos.
- Conceito e natureza jurídica
- Fundamentos
- Concurso como “princípio” e suas exceções
- Tipos de concurso
- Direito sumular
- Pressupostos para abertura do concurso
- Validade do concurso
- Direitos do candidato aprovado
- Instrumento processual para garantir o direito à nomeação
- Princípio do livre acesso aos cargos públicos
- Referências
Conceito e natureza jurídica
O concurso público é o procedimento administrativo instaurado pelo Poder Público para selecionar candidatos aptos ao exercício de cargos e empregos públicos.
Sua natureza jurídica é de “procedimento”, eis que constitui uma sequência encadeada de atos administrativos. Trata-se, também, de procedimento externo (envolve a participação de particulares) e concorrencial (enseja uma disputa, cujo resultado final favorece alguns competidores em detrimento dos demais).
Fundamentos
A realização de concurso público minimiza os riscos de contratações baseadas em preferências pessoais ou interesses ilegítimos, portanto, é um imperativo dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, legalidade e meritocracia (artigo 37, II, da CF), dentre outros.
Concurso como “princípio” e suas exceções
O artigo 37, inciso II, da Magna Carta dispõe que:
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo...