Obrigações alternativas, facultativas, divisíveis e indivisíveis
Conceito e diferenças entre obrigações facultativas e alternativas (escolha da coisa, divisibilidade da obrigação) e conceito e diferenças entre obrigações divisíveis e indivisíveis.
Obrigações alternativas e obrigações facultativas
As obrigações alternativas são compostas, ou seja, possuem uma multiplicidade de objetos, sendo que a entrega de apenas um será suficiente para satisfazer a obrigação e para liberar o devedor (o que as diferencia das obrigações cumulativas ou conjuntivas). Ela se difere das obrigações de dar coisa incerta, porque nestas o objeto da obrigação é um só, apenas indeterminado quanto à qualidade, ao passo que nas obrigações alternativas há vários objetos e a escolha recaí sobre apenas um deles.
Para doutrina a obrigação facultativa é uma espécie sui generis da obrigação alternativa. Ela somente pode ser equiparada a obrigação alternativa quando observada pela ótica do devedor, posto que, para o credor, ela é uma obrigação simples. As obrigações facultativas não estão previstas no Código Civil, somente existindo na doutrina, por ser considerada semelhante à obrigação alternativa, embora existam algumas diferenças essenciais entre elas, conforme...