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Consiste no ato de remitir, ou seja, de renunciar, liberar ou perdoar algo. É o modo pelo qual se desobriga alguém, sem condição alguma para tanto.
No Direito, é causa de extinção de obrigações ou do crédito tributário, por exemplo. De acordo com o artigo 385, do Código Civil, "a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".
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08/out/2009. Pagamento, pagamento indevido, remissão, compensação e transação.
20/out/2008. Conceito e diferenças entre obrigações facultativas e alternativas (escolha da coisa, divisibilidade da obrigação) e conceito e diferenças entre obrigações divisíveis e indivisíveis.
25/jun/2008. Conceitos, espécies e efeitos das seguintes formas de adimplemento e extinção da obrigação.
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Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Atualizada em 25/out/2008 (Atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 118, de 9/02/2005, que altera e acrescenta dispositivos e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168.)
Institui o Código de Processo Civil. Atualizada em 31/mar/2011 (Atualizada de acordo com a Lei 12.398 de 28/03/2011, que acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil.)