Remissão
Consiste no ato de remitir, ou seja, de renunciar, liberar ou perdoar algo. É o modo pelo qual se desobriga alguém, sem condição alguma para tanto.
No Direito, é causa de extinção de obrigações ou do crédito tributário, por exemplo. De acordo com o artigo 385, do Código Civil, "a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".
Fundamentação
- Artigos 150, §6º; 195, §11; da Constituição Federal
- Artigos 158; 277; 385 a 388; 1.436, V; e 1.481, §2º; do Código Civil
- Artigos 877, §2°; 881, 886; 901, §2°; e 924, II; do Código de Processo Civil
- Artigos 125, II; 156, IV; e 172, do Código Tributário Nacional
Referências bibliográficas
- ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2. ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.
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