Obrigação de dar


09/jan/2011

Consiste em obrigação positiva, pela qual o devedor deve entregar um objeto de seu patrimônio ao credor, transferindo-lhe a propriedade. Subdivide-se em obrigação de dar coisa certa, quando o objeto da obrigação é certo e determinado antes da entrega, e obrigação de dar coisa incerta, quando a obrigação é genérica, por ser o objeto incerto, sendo determinado apenas por seu gênero e quantidade.

Fundamentação:

  • Artigos 233 a 246, do Código Civil

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Referências bibliográficas:

  • PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. II. Teoria Geral das Obrigações. 20. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.

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