Composição, princípios e objetivos da Defensoria Pública
Destaca a composição da Defensoria Pública disposta na LC nº 80/94, os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, a autonomia administrativa e funcional, a iniciativa de proposta orçamentária e os objetivos da Defensoria.
Composição da Defensoria Pública
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme orienta a Constituição Federal.
A Lei Complementar nº 80/1994 dispõe em seu artigo 2º, in verbis:
“A Defensoria Pública abrange:
I - a Defensoria Pública da União;
II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III - as Defensorias Públicas dos Estados”.
A organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios compete ao Congresso Nacional, que deve também prescrever normas gerais para serem seguidas pelos Estados-membros em suas Defensorias (§ 1º, artigo 134, CF).
Nota-se que a competência legislativa quanto às Defensorias Públicas Estaduais é...