Direitos, deveres, proibições e responsabilidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União
Abarca sobre a remuneração, férias e afastamento, garantias e prerrogativas, deveres, proibições, impedimentos e responsabilidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, regulados pela Lei Complementar nº 80/94.
Remuneração
Segundo o artigo 39 da LC 80/94, a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União observará o disposto no artigo 135 da Constituição Federal. Consoante o dispositivo constitucional, será exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (artigo 39, § 4º, da CF).
Nota-se que o § 2o do artigo 39 da LC 80/94 preceitua que os membros da Defensoria Pública da União também têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112/90. No que se refere à greve, o STJ entendeu esse direito do servidor público tem amparo constitucional (artigo 37, inciso VII), contudo, em relação à Defensoria Pública da União, a greve não tem o condão de suspender os prazos judiciais dos processos que a Instituição atua.
Férias e afastamento
A Lei Complementar nº 80/94 teve seu artigo 40 revogado, portanto, hodiernamente, é omissa quanto ao tempo de duração das férias que...