Processo administrativo tributário I

Considerações gerais, normas básicas sobre o processo administrativo e consulta em matéria tributária.

Considerações gerais

A obrigação tributária nasce exclusivamente da lei, isto é, ocorrido o fato gerador, nasce a relação entre o fisco e o contribuinte. Tal relação é disciplinada na esfera da Administração Tributária, constituindo o procedimento administrativo tributário, que trata-se de um sequência ordenada de atos administrativos tendentes a obter um resultado, ou seja, um pronunciamento final da autoridade administrativa competente. O procedimento administrativo é a parte dinâmica do processo administrativo. O procedimento administrativo fiscal e a criação de tributos são regulados por lei. A lei formal regula o modo de proceder do fisco, resguardando sempre o princípio do due process of law.

Na maioria das vezes, o procedimento administrativo fiscal gira em torno da discussão do lançamento. Se o contribuinte não cumpre suas obrigações tributárias, o fisco inicia uma fiscalização através da lavratura do auto de infração. Se o contribuinte pagar a obrigação, extingui-se o crédito tributário...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por lançamento por homologação?

Neste caso, o fisco comete ao contribuinte a incumbência de proceder aos cálculos, recolher o imposto e aguardar o posterior lançamento de homologação por parte da autoridade fiscal, como por exemplo: ICMS e IPI.

Respondida em 09/05/2022
Qual o procedimento para julgamento de recursos tributários perante o CARF?

O julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) far-se-á conforme dispuser o regimento interno (artigo 37, do Decreto nº 70.235/72).

Respondida em 09/05/2022
Venda de bens durante o processo administrativo, pode ser considerada fraude à execução depois em uma provável execução fiscal?

De acordo com o artigo 185 do Código Tributário Nacional, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Portanto, o marco para verificação de ocorrência de fraude é a data de inscrição na dívida ativa.

Respondida em 09/08/2018
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