Ações judiciais em matéria tributária
Aplicação do CPC, petição inicial, recursos e o efeito suspensivo, depósito prévio, duplo grau de jurisdição e remessa necessária, coisa julgada formal e material, erro de cálculo e sentença de mérito, tutela provisória e ação civil pública.
Com a vigência do Novo CPC, as principais ações que contribuintes e Fisco podem aforar, sem prejuízo de outras providências, dependendo de cada caso concreto, são:
- Mandado de Segurança – Lei nº 12.016/09;
- Tutela provisória (de urgência e da evidência) – artigos 294 a 311 do CPC;
- Ação declaratória – artigos 19 e 20 do CPC ;
- Ação anulatória de ato declarativo da dívida – artigo 318 do CPC e artigos 38 e 169 do CTN
- Ação de consignação em pagamento – artigos 539 a 548 do CPC e artigo 164 do CTN;
- Ação de repetição do indébito tributário – artigo 318 do CPC e artigos 38, 165 a 168 do CTN;
- Ação cautelar fiscal – Lei nº 8.397/92, Lei nº 9.532/97 e artigos artigos 43 a 46 do Decreto nº 7.574/11;
- Ação de execução fiscal – Lei nº 6.830/80;
- Ação rescisória – artigo 966 do CPC;
- Reclamação – artigo 988 do CPC.
Aplicação efetiva e supletiva do CPC
As disposições constantes dos artigos 1.045 a 1.049 do CPC têm aplicação efetiva (ações judiciais e fases processuais) e supletiva (processos especiais) no que se refere...