Princípios do Direito Processual Desportivo
Princípios geradores e intrínsecos do Direito Processual Desportivo.
Noções gerais
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece no artigo 2º, in verbis:
“A interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros:
I - ampla defesa;
II - celeridade;
III - contraditório;
IV - economia processual;
V - impessoalidade;
VI - independência;
VII - legalidade;
VIII - moralidade;
IX - motivação;
X - oficialidade;
XI - oralidade;
XII - proporcionalidade;
XIII - publicidade;
XIV - razoabilidade;
XV - devido processo legal; (AC).
XVI - tipicidade desportiva; (AC).
XVII - prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione); (AC).
XVIII - espírito desportivo (fair play). (AC)”.
Os princípios que norteiam o regime jurídico desportivo visam assegurar a proteção e a garantia do direito de todas as pessoas físicas e jurídicas que de forma direta ou indireta relacionam-se com as atividades desportivas, sendo que, a sua inobservância pode gerar a nulidade do processo desportivo.
Assim, os princípios têm como objetivo preencher...