Recursos na Justiça Desportiva I
Conceito, natureza jurídica, princípios norteadores do sistema recursal e fundamento.
Conceito
O recurso é um meio de se obter uma nova apreciação da decisão, para que possa ser sanada qualquer controvérsia ou vício que porventura possa ter surgido. Portanto, é o reexame de uma decisão pelo mesmo órgão judicante ou por outro hierarquicamente superior.
Natureza jurídica
Discute-se muito a natureza jurídica do recurso. Entende-se que pode ser uma extensão ou a continuação do próprio direito de ação, com o cunho finalístico de extinguir qualquer controvérsia que possa vir a existir.
Princípios norteadores do sistema recursal
O sistema recursal na Justiça Desportiva é norteado pelos seguintes princípios, senão vejamos:
a) Princípio do duplo grau de jurisdição: é a possibilidade de revisão de decisões, através de recurso, dos processos julgados pela Comissão Disciplinar (órgão de primeira instância).
b) Princípio da dialeticidade: o ordenamento jurídico desportivo prescreve que o recurso deve ser dialético, discursivo. Sendo assim, as razões recursais apontando a injustiça ou a ilegalidades...